A empresa da Auto Viação Marechal foi condenada a indenizar passageira em R$ 5 mil por danos morais causados a uma passageira que sofreu lesões corporais após queda dentro do transporte coletivo devido a freada brusca. A decisão foi publicada em 26 de outubro.
Em decisão, o juíz Ruitemberg Nunes Pereira da 2ª Vara Cível de Taguatinga acatou parcialmente pedido pela autora da ação e também obrigou a empresa a pagar R$ 500 ao advogado da autora “considerando o diminuto valor da condenação”.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que o vídeo acrescentado aos autos comprova que o motorista da empresa cometeu ato ilícito, uma vez que violou o artigo 42 do Código de Trânsito Brasileiro.
“Comprovadas as lesões corporais sofridas pela autora, é de se concluir que o ilícito imputável aos réus interferiu negativa e profundamente na 'vida privada' do autor (artigo 5º, X, CF/88), que, em razão direta e imediata do acidente, se viu impedido de dar uma normal continuidade à sua rotina de vida privada, sendo obrigado a alterá-la substantivamente, a fim de realizar o tratamento médico recomendado para as fraturas sofridas”, concluiu o magistrado.
Caso
A autora da ação conta que durante a viagem, realizada em agosto de 2019, o motorista realizou uma manobra brusca, o que a fez cair. A queda, porém, lhe causou sequelas identificadas como equimose violácea na palma da mão direita e poliomielite em membro inferior direito.
Em defesa, a empresa de ônibus afirmou que a autora estava com as mãos ocupadas, o que teria a impedido de se apoiar nas alças de segurança do ônibus e afirma que não há comprovação de que as sequelas tenham sido consequência da queda no ônibus.
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