Cultura

Secec anuncia pagamento da segunda parcela para linha 1 da Lei Aldir Blanc

A decisão ajudará artistas que estavam com "aprovado em diligência" no cadastro e tiveram as pendências resolvidas

Correio Braziliense
postado em 05/11/2020 10:45

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) do DF anunciou o segundo lote do pagamento de beneficiários da Linha 1 - pessoa física - da lei Aldir Blanc. Os selecionados receberão R$ 3 mil, em cinco parcelas de R$ 600, e R$ 6 mil, em cinco parcelas de R$ 1,2 mil, no caso de mãe e provedora do lar. A medida é uma forma de ajudar artistas que estavam, no cadastro, como “aprovado em diligência” e tiveram as pendências resolvidas. Os nomes foram enviados ao Banco do Brasil, que tem até dois dias úteis para providenciar o repasse para as devidas contas bancárias.

Segundo atualização da tabela dos cadastrados da Linha 1, a Secec identificou que, ao todo, foram 3.098 pessoas entre 19 de agosto e 30 de outubro de 2020. Na última sexta-feira (30/10), foram feitos mais de 200 cadastros. “Estamos trabalhando para validar esses últimos beneficiários que seguirão, em análise, para a Dataprev”, explica Mariana Abreu, assessora especial da Secec e coordenadora da Linha 1 da Aldir Blanc.

Dos 3.098 cadastros recebidos, 1.124 são de outros estados, oito de menores de 16 anos, 163 repetidos e um de teste. Foram enviados, portanto, 1.802 para Dataprev, com 1136 negados - com base nos critérios da Lei 14.017 - e 662 aprovados, sendo 476 em diligência e 186 validados pela Dataprev/Secec. Um CPF na Dataprev acusou erro e três seguem em análise.

Para quem está com o status “aprovado em diligência”, Mariana Abreu explica que as pendências, em linhas gerais, estão em quatro situações, sendo elas: comprovante atualizado de residência em nome do beneficiário; coleta dos dados bancários do beneficiário (nome e número do banco, agência com dígito, tipo e número de conta); um comprovante datado de qualquer mês entre junho de 2018 e junho de 2019; um comprovante datado de qualquer mês entre junho de 2019 e junho de 2020.

“Esses terceiro e quarto itens são os mais preocupantes porque a Secec precisa de um documento que comprove a atividade em cada ano. Não adianta mandar uma fotografia sem referência temporal. Precisamos de uma comprovação de quando aquele registro foi feito. É uma exigência da Lei 14.017”, explica Marina Abreu. Podem ser fotos publicadas em redes sociais (print da tela contendo a data da publicação), links de vídeos, matérias de jornais, folders, cards, contratos assinados ou qualquer outra comprovação datada.

Segundo Mariana Abreu, o fluxo dos pagamentos dos beneficiários “aprovados em diligência” depende da resolução das pendências e, por conta disso, não há como criar um calendário de pagamentos dos lotes. Quem tem dúvida sobre a diligência deve mandar e-mail para cadastros.df.leialdirblanc@gmail.com.

Para a Linha 2 (espaços, empresas culturais e coletivos), a equipe, comandada pela assessora de Articulação de Políticas Culturais, Sol Montes, trabalha para enviar o primeiro lote nos próximos dias.

 *Com informações da Secretaria de Cultura do DF

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