Brasiliense poderão novamente pagar com dinheiro em espécie serviços de transporte por aplicativo. A Lei nº 5.691/2020, publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (11/11), revogou a legislação anterior que proibia o uso de dinheiro para pagar corridas de serviços de transporte individuais por aplicativo.
O texto da nova lei é de autoria da deputada distrital Júlia Lucy (Novo). Segundo ela, a antiga legislação estava obrigando empresas e motoristas a cometerem uma contravenção. "Nenhum estado pode proibir algum serviço ou pagamento em dinheiro físico pelo consumidor, quem regula isso é a União", ressalta.
Desde setembro deste ano, os passageiros de aplicativos de transporte só poderiam pagar as corridas por meio eletrônico.
“Com a crise decorrente da pandemia, muitos trabalhadores estão desbancarizados ou sem acesso a cartões. O pagamento em dinheiro movimenta a economia e não cerceia as camadas menos favorecidas de fazerem uso de transporte por aplicativo simplesmente por não disporem de um cartão de crédito", defendeu Júlia Lucy.
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