Três meses após a prisão do ex-secretário de saúde Francisco Filho, acusado de participar de um esquema de fraudes na compra de testes rápidos para covid-19, a Justiça determinou a soltura dele e de outros cinco envolvidos no caso, segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). Na tarde de ontem, a juíza Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto, da 5ª Vara Criminal de Brasília, decidiu pela soltura argumentando que houve excesso de prazo na fase de instrução do processo — etapa de coleta de provas.
A magistrada revogou, ainda, as prisões de Iohan Andrade Struck, ex-subsecretário de Administração-Geral da Secretaria de Saúde (SES-DF); Eduardo Seara Machado Pojo do Rego, ex-secretário-adjunto de Gestão em Saúde; Ramon Santana Lopes Azevedo, ex-assessor especial da pasta; Jorge Antônio Chamon Júnior, ex-diretor do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen); e Emmanuel de Oliveira Carneiro, ex-diretor de Aquisições Especiais da SES-DF.
No entanto, a juíza estabeleceu uma série de medidas cautelares aos réus. Todos deverão usar tornozeleiras eletrônicas, e a área de monitoramento terá um raio de até 300 metros, a partir da casa dos acusados. Eles não poderão manter contato entre si, com funcionários da Secretaria de Saúde, nem com possíveis responsáveis por contratos das empresas envolvidas na Operação Falso Negativo. Eles não poderão deixar o Distrito Federal, salvo mediante autorização judicial e justificativa, nem poderão ingressar em quaisquer órgãos públicos do DF.
As prisões aconteceram no âmbito da segunda fase da operação, deflagrada pelo MPDFT e pela Polícia Civil em agosto. O grupo é suspeito de participar de um esquema que teria gerado prejuízo de R$ 18 milhões aos cofres do DF. Segundo a denúncia do Ministério Público, mensagens trocadas por aplicativos entre dirigentes da pasta sugeriram que os seis envolvidos tinham conhecimento das irregularidades cometidas durante os processos de contratação investigados.
A instituição manifestou-se por meio de nota, afirmando que o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPDFT “vem cumprindo todos os prazos legais” desde o início da operação. “A decisão da 5ª Vara Criminal de Brasília de revogar, nesta segunda-feira, 16 de novembro, a prisão preventiva dos réus por excesso de prazo não está relacionada à atuação dos promotores no caso. Cabe recurso da decisão”, disse o texto.
Competência
Ao Correio, Cleber Lopes, advogado de Francisco Araújo, afirmou que “sempre defendeu que outras medidas cautelares seriam suficientes para o caso, o que finalmente foi reconhecido”. Antônio Lázaro, advogado de Eduardo Pojo, também aprovou a decisão. “A Justiça reconhece que não há risco para o processo em mantê-lo (o réu) solto, mostrando que a prisão era desnecessária”, ressaltou. O defensor acrescentou que o cliente segue à disposição do Ministério Público e do Judiciário.
Bruno Rodrigues, advogado de Jorge Chamon, reprovou a prisão e afirmou que tem reclamado, “há muito tempo”, sobre “uma série de ilegalidades da prisão, inclusive (sobre) o atraso no andamento do processo”. “Finalmente, um pouco de Justiça, embora tardia”, avaliou. Em nota, a defesa de Emmanuel Carneiro afirmou que ele tem “todos os requisitos para responder às acusações em liberdade”, por ser réu primário, “com bons antecedentes, servidor de carreira e com residência fixa”. “(Ele) cumprirá todas as determinações impostas na ilustre decisão e, no curso da instrução criminal, será comprovada sua inocência”, ressaltou o documento.
O advogado de Ramon Santana, Johann Homonnai, relatou que havia protocolado pedidos de habeas corpus e disse que a Justiça do DF “não tem competência para professar e julgar ações penais que tratem de crimes praticados com recursos federais”. “Quando a prisão é decretada por juiz incompetente, todas as provas são anuladas, e a prisão deveria ser também”, criticou. Já o advogado de Iohan Struck, Alexandre Adjafre, defendeu que a decisão da 5ª Vara Criminal de Brasília foi “salutar”. “Outra posição não podia ser, haja vista que, realmente, configura excesso de prazo na instrução criminal o fato de outros réus (de fora do DF) não terem sido sequer citados para responder a ação penal em questão. Assim sendo, em liberdade, Iohan poderá melhor preparar sua defesa técnica para, ao fim, demonstrar de forma cabal sua inocência”, completou Adjafre.
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