Economia

Adesão ao Refis 2020 pode ser feita de forma totalmente on-line

Por meio do site da Secretaria de Economia, o contribuinte pode simular valores das dívidas, negociações do débito e gerar documentos para pagamento

Samara Schwingel
postado em 17/11/2020 08:37
 (crédito: Glenn Carstens-Peters / Unsplash)
(crédito: Glenn Carstens-Peters / Unsplash)

Contribuintes do Distrito Federal que desejarem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do DF (Refis-DF 2020) podem realizar a adesão de forma totalmente on-line. Por meio do site da Secretaria de Economia, pessoas físicas e jurídicas podem simular valores e condições, negociar e pagar as dívidas pela internet. O prazo para adesão ao programa é até 16 de dezembro.

Além do virtual, há a opção de atendimento presencial em uma das Agências de Atendimento da Receita do DF, e nas unidades do Na Hora. Para esta modalidade, é preciso agendar horário pelo site do governo, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.

Apesar de a adesão ao Refis ser até o dia 16 de dezembro, é preciso estar atento a outros prazos. Nos casos de compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o contribuinte tem até 9 de dezembro para realizar esses procedimentos.

A adesão ao Refis é formalizada a partir do pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela. Após, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ.

O Novo Refis

O programa poderá gerar o renegociamento de dívidas de até R$ 100 milhões. Os descontos oferecidos pelo programa variam de 50% a 95%, conforme o número de parcelas escolhido para pagamento. Os débitos podem ser divididos em, no máximo, 120 vezes. De acordo com estimativas do governo, o novo Refis vai alcançar mais de 78,4 mil pessoas empresas e 266 mil pessoas físicas.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando se tratar de débito de pessoa física. Para a regularização, os débitos precisam ter sido gerados até 31 de dezembro de 2018.

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