A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), na última quarta-feira (11/11) negou, por unanimidade, recurso de ressarcimento por danos materiais e morais feito pelo dono de uma lancha que apresentou problemas e explodiu dias após a compra.
A decisão segue em consonância com a sentença anterior proferida pela juíza substituta da 6ª Vara Cível de Brasília, que também negou o pedido. Em manifestação do recurso o desembargador Mario-Zam Belmiro, relator do processo, concorda que a causa do incêndio/explosão estava relacionada “com a realização de manutenções preventivas e corretivas malsucedidas e inobservância de procedimentos de segurança por parte do responsável pela condução da embarcação”.
Em ação contra o vendedor, o cliente diz que a embarcação apresentou problema no dia da negociação, “tendo que ser guinchada até a marina” e que na primeira vez em realizou um passeio foi surpreendido pela explosão da embarcação. O autor alega que o réu teria omitido “vícios” da embarcação.
Em resposta, o vendedor declara que o cliente teria feito dois testes na lancha antes da compra e que o dia do acidente não teria sido o primeiro passeio dele. Além disso, que o proprietário teve tempo suficiente para uma avaliação do estado geral do bem, pois após a compra chegou a efetuar modificações na mesma.
O magistrado da 1ª instância, declarou que autor da ação não conseguiu demonstrar a existência de vício no bem e que as provas constantes dos autos mostravam que o acidente decorreu de falha do condutor da embarcação em não observar as normas de segurança.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.