Desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgaram um pedido inusitado. Um jogador de Free Fire foi à Justiça após ter a conta na plataforma bloqueada, sob alegação de que ele teria utilizado softwares irregulares, conhecidos como “hacks”, para melhorar a performance. Segundo ele, a empresa não quis explicar a suposta conduta ilícita praticada.
O jovem diz que era jogador há três anos, utilizando a plataforma em média 6 horas por dia. Ele relata ainda, no processo, que havia “conquistado a patente de Mestre, vindo a assumir posição de destaque, estando dentre o 1% dos melhores jogadores”, e que ficou impedido de acessar o jogo e “progredir normalmente, prejudicando de forma irreversível a posição no ranqueamento”. Por fim, cita que teve a “reputação de jogador manchada”, o que prejudica o desejo de se tornar jogador profissional.
O desembargador relator entendeu que havia uma relação de consumo entre as partes, com “falha da empresa em não informar de maneira clara e objetiva as violações cometidas pelo jogador, antes de lhe aplicar a pena de banimento”. O colegiado também compreendeu desta forma, concluindo que “deve ser restabelecido o acesso do agravante ao seu perfil até melhor elucidação dos fatos na origem”.
Os desembargadores deram provimento ao recurso e determinaram que a empresa responsável pelo jogo Free Fire reative a conta do jovem no aplicativo, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil pelo descumprimento, limitada a R$ 50 mil. O mérito da ação originária ainda será julgado pela 1ª instância.
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