Fim de ano

GDF define calendário do recesso do Natal e ano-novo para os servidores

De acordo com cronograma, publicado no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (26/11), um grupo folga no período de 21 a 24 de dezembro e o outro, de 28 a 31 de dezembro

Caroline Cintra
postado em 26/11/2020 08:13 / atualizado em 26/11/2020 08:20
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O Governo do Distrito Federal (GDF) já definiu o calendário do recesso dos servidores públicos durante a comemoração das festas de fim de ano. O cronograma está dividido em dois grupo e compreenderá os períodos de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro. As datas foram divulgadas no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (26/11).

De acordo com o cronograma, assinado pelo secretário de Economia, André Clemente, os servidores devem revezar-se nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. O recesso deverá ser compensado contado o prazo para a compensação das horas não trabalhadas.

Quanto aos agentes públicos que exercem as atividades presencialmente, a compensação começará a ser contada a partir da data de publicação da portaria, com término em 31 de maio de 2021. Para os que estão em regime de teletrabalho, devido a pandemia do novo coronavírus, o recesso deverá ser compensado a partir retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após o retorno, o que for maior.

As autoridades máximas dos órgãos de prestação de serviços essenciais e que trabalhem em escalas ininterruptas de revezamento ou por plantão, ficam autorizados a regulamentar o recesso no âmbito do respectivo órgão. O controle da frequência compete à chefia imediata do servidor.

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