O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou, nesta quinta-feira (26/11), um homem à pena de 12 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado por três tentativas de homicídios. Em uma deles, ele atingiu uma criança de três anos. O crime ocorreu em 10 de fevereiro de 2018 na Quadra 206 de Santa Maria. A corte não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Na data, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo na cabeça. O autor tentou disparar contra um Gol branco, que trafegava pela rua com três ocupantes. Apenas a criança acabou baleada. Ela foi levada ao Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) e, posteriormente, transferida ao Hospital de Base, onde passou por cirurgia. A menina ficou quase um mês internada.
O suspeito fugiu após atirar contra a vítima. Na época, ele tinha sete passagens pela polícia quando menor, incluindo dois atos infracionais análogos a homicídio, tráfico de drogas e roubos.
Julgamento
Apesar de o réu negar a prática do crime e dizer que não conhecia as vítimas, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) pediua condenação de Daniel nos termos da denúncia. A defesa solicitou a absolvição por negativa de autoria e insuficiência de provas. Conduto, o Conselho de Sentença, em votação secreta, acolheu integralmente a tese acusatória da denúncia oferecida pelo MPDFT.
Segundo os autos, o acusado fazia parte de um gangue local que deflagrava “guerras” a grupos vizinhos por disputa de territórios. Além disso, vítima atingida sofreu consideráveis sequelas decorrentes da violência por ser atingida em local de alto risco de letalidade e por passar por craniectomia parietal, sendo necessário procedimento de intubação. Atualmente, a menina está com seis anos e apresenta debilidade permanente no membro superior e inferior direito, tendo apenas parcial autonomia locomotora.
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