LICENCIAMENTO ANUAL

Detran fiscaliza placas com finais 6, 7 e 8 a partir de terça (1º/12)

Para regularizar a situação junto ao Detran, o proprietário do veículo deve pagar IPVA, multas, seguro obrigatório e taxa de licenciamento

Correio Braziliense
postado em 29/11/2020 11:33
 (crédito: Valquíria Cunha/Detran-DF)
(crédito: Valquíria Cunha/Detran-DF)

Vence nesta segunda-feira (30/11) o prazo para que os proprietários de veículos cujas placas terminam com os números 6, 7 e 8 regularizem a situação junto aos órgaos de trânsito e a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. A partir de terça, (1º/12), quem não estiver com o licenciamento de 2020, será multado e terá o automóvel guinchado se for pego trafegando com a documentação vencida. 

Vale lembrar que nesta segunda (30/11), é feriado do Dia do Evangélico e não haverá atendimento ao público (veja o que abre o que veja no DF). Na capital federal, apenas 46% dos veículos, o equivalente a 866.647 da frota, estão com a documentação em dia.

Código de Trânsito Brasileiro estipula multa de R$ 293,47 para o condutor flagrado dirigindo sem o licenciamento. A infração é considerada gravíssima, com o lançamento de sete pontos no prontuário de habilitação e o recolhimento do veículo. Para regular a situação, o motorista deve pagar o IPVA, o DPVAT, a taxa de licenciamento e as multas. Clicando aqui, você tem acesos ao calendário de lincenciamento anual no DF.

 

Por conta da pandemia de coronavírus, o Detran passou a ofercer alguns serviços on-line, por meio do site oficial. No endereço eletrônico, o condutor pode emitir os boletos para quitar os débitos, por exemplo. Após liquidar as dívidas, o cidadão pode pedir a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). O documento também pode ser acessado no aplicativo Carteira Digital, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Desde junho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a liberação para a circulação veicular em território nacional com o CRLV-e digital ou impresso. Se o motorista escolher a segunda opção, o documento deve estar em papel comum e deverá ser legível, o que possibilitará aos agentes de fiscalização de trânsito a leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (QRCode).

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