Tribunal do DF determina desbloqueio de conta de jogador de Free Fire

Caso de jogador de Free Fire que teve conta bloqueada foi parar na Justiça, que entendeu que houve falha na prestação de serviço no ato de bloqueio sem explicação das violações cometidas por ele, alegadas pela empresa

Desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgaram um pedido inusitado. Um jogador de Free Fire foi à Justiça após ter a conta na plataforma bloqueada, sob alegação de que ele teria utilizado softwares irregulares, conhecidos como “hacks”, para melhorar a performance. Segundo ele, a empresa não quis explicar a suposta conduta ilícita praticada.

O jovem diz que era jogador há três anos, utilizando a plataforma em média 6 horas por dia. Ele relata ainda, no processo, que havia “conquistado a patente de Mestre, vindo a assumir posição de destaque, estando dentre o 1% dos melhores jogadores”, e que ficou impedido de acessar o jogo e “progredir normalmente, prejudicando de forma irreversível a posição no ranqueamento”. Por fim, cita que teve a “reputação de jogador manchada”, o que prejudica o desejo de se tornar jogador profissional.

O desembargador relator entendeu que havia uma relação de consumo entre as partes, com “falha da empresa em não informar de maneira clara e objetiva as violações cometidas pelo jogador, antes de lhe aplicar a pena de banimento”. O colegiado também compreendeu desta forma, concluindo que “deve ser restabelecido o acesso do agravante ao seu perfil até melhor elucidação dos fatos na origem”.

Os desembargadores deram provimento ao recurso e determinaram que a empresa responsável pelo jogo Free Fire reative a conta do jovem no aplicativo, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil pelo descumprimento, limitada a R$ 50 mil. O mérito da ação originária ainda será julgado pela 1ª instância.