CONSUMIDOR

Procon-DF define prazo para ajuste na propaganda de preços de combustíveis

Nota técnica elaborada pelo instituto com o Ministério Público dá prazo de 10 dias para postos de combustível ajustarem as propagandas, de acordo com o valor da bomba

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) emitiram nota técnica com prazo de 10 dias para que os postos de combustíveis ajustem os preços nas propagandas. Para as instituições, as propagandas, com valores diferentes aos das bombas, cobrados por programas de fidelidade ou aplicativos, podem ser caracterizadas como enganosas devido à falta de informações claras para o consumidor.

O documento, divulgado na sexta-feira (20/11), recomenda aos proprietários de postos de combustíveis destacar o preço real das bombas e deixar o valor promocional em menor destaque nas propagandas. A nota técnica destacou que é "enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir a erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços".

Os órgãos de fiscalização alertaram os postos para a necessidade de haver propagandas com mais clareza sobre o cashback. Nesse sistema promocional, o consumidor paga o valor total da compra e, depois, ganha descontos para usar em lojas e serviços do estabelecimento ou de parceiros.

O documento destaca que o material publicitário dos postos deve constar em locais de fácil visualização para os condutores, sem prejuízo à circulação de veículos e pessoas.

Em nota, o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF) emitiu posicionamento sobre o documento. "Discordamos, apenas em parte, do primeiro parágrafo, onde o Procon determina que o valor de pagamento em aplicativos seja menos destacado que o valor não promocional. Neste caso, não há amparo legal para tal determinação", avalia a entidade.

Em relação às demais recomendações, o sindicato afirma estar cumprindo as leis e o código do consumidor.

Com informações da Agência Brasília