SERVIDORES

GDF cria programa para incentivar denúncias de assédio na administração pública

Comissão Especial promete analisar e dar celeridade à solução dos casos

O Governo do Distrito Federal (GDF) lança, nesta terça-feira (1/12), o Programa de Prevenção ao Assédio na Administração Pública do Distrito Federal. A intenção é identificar situações em que há indícios de abusos de autoridade e violação de direitos dos servidores para que sejam adotadas as penalidades e orientar o funcionário quando houver dúvidas sobre o que é assédio ou um ato de gestão.

A iniciativa será coordenada pela secretarias da Mulher e de Economia, e pela Controladoria-Geral do DF. Para esclarecer o que é o assédio e como agir diante do problema, será lançada uma cartilha virtual sobre o tema, que será distribuída para todos os servidores do GDF. Também foi criada uma Comissão Especial de Combate ao Assédio para analisar as denúncias de assédio moral e sexual, dando celeridade à solução dos casos.

“Quando você começa a tratar esse assunto dentro do ambiente de trabalho, você cria uma cultura de paz e de respeito. Sabendo quais são os limites de cada um, com certeza, a gente consegue oferecer qualidade de vida para os servidores”, defende a secretária da Mulher, Ericka Filippelli.

Assédio

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho: “Assédio moral interpessoal é toda e qualquer conduta abusiva e reiterada, que atente contra a integridade do trabalhador com intuito de humilhá-lo, constrangê-lo, abalá-lo psicologicamente ou degradar o ambiente de trabalho. É o assédio de pessoa para pessoa, em que o assediador objetiva minar a autoestima, desestabilizar, prejudicar ou submeter a vítima emocionalmente para que ceda a objetivos, como pedido de demissão, atingimento de meta, perda de promoção, por exemplo”.

Já o assédio sexual no ambiente de trabalho tem a característica de constranger alguém mediante palavras, insinuações, gestos ou atos, que visam a obter vantagem ou favorecimento sexual. O constrangimento não precisa ser repetitivo, uma só vez já caracteriza o assédio sexual.

Ambos os casos trazem a ideia de perseguição, caracterizada por dominação do assediado. A principal diferença está na disposição dos interesses: enquanto o assédio sexual viola a liberdade sexual, o assédio moral afeta a dignidade psíquica da pessoa humana. Os dois casos desencadeiam consequências danosas às vítimas.

Denuncie

Os canais para denúncias são a Ouvidoria-Geral do DF, central telefônica 162 ou presencial em qualquer ouvidoria.

Com informações da Agência Brasília