Danos Morais

Aluna com síndrome de Down agredida por professora será indenizada pelo GDF

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o governo pague danos morais pelas as agressões ocorridas em outubro de 2011, em Taguatinga

Correio Braziliense
postado em 15/12/2020 23:39 / atualizado em 16/12/2020 16:34
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

 Após nove anos, família de aluna com síndrome de Down agredida por uma professora na rede pública receberá R$ 20 mil por danos morais em razão do ocorrido. A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. De acordo com a sentença, o Governo do Distrito Federal terá que indenizar a estudante, além de fornecer atendimento domiciliar multidisciplinar.

As agressões foram feitas em outubro de 2011. Segundo consta nos autos, uma professora teria tentado calçar os sapatos na aluna, que voltava da atividade de Educação Física. No entanto, a estudante não permitiu e a docente teria empurrado a cadeira onde a menina estava e ela acabou colidindo com a mesa e machucando o braço. A professora, ainda, teria puxado o cabelo da estudante e a ofendido verbalmente.

Segundo relato da mãe da aluna, a situação foi registrada em ata pela diretoria do colégio, após depoimento de outra professora que presenciou o ocorrido. Depoimentos em juízo também comprovaram a atuação da docente. Para a mãe, o trauma decorrente das agressões físicas repercutiu negativamente na evolução cognitiva, motora e social da filha, o que foi comprovado pelo laudo pericial psicopedagógico.

De acordo com o relator do processo, o Estado é responsável pelos danos que seus agentes possam causar a terceiros. “No momento do fato, a aluna se encontrava nas dependências do estabelecimento da rede pública de ensino, portanto, sob a guarda de professoras da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que deveriam velar pela integridade dos estudantes”, avaliou o juiz.

Desse modo, a agressão praticada por um profissional da Secretaria de Educação do DF configura falha na prestação do serviço público. Além disso, o magistrado considerou que o trauma sofrido pela estudante e a consequente aversão ao contato social em ambiente escolar exigem o fornecimento de atendimento domiciliar multidisciplinar pelo Distrito Federal, conforme conclusão do laudo psicopedagógico elaborado por meio de perícia.

O colegiado concluiu, por fim, que, diante da gravidade e da extensão do dano, bem como das condições das partes, deve ser paga indenização a título de danos morais, com intuito de reprovar e desestimular esse tipo de conduta.

Procurada pelo Correio, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal informou que se manifestará no processo dentro do prazo estipulado em juízo.

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