Trânsito

Grávidas têm direito a vagas com exclusividade em estacionamentos

Mães com crianças de colo até 2 anos também têm direito a vagas exclusivas. Medida já estava prevista desde 2013, mas somente agora entrará em vigor

Correio Braziliense
postado em 16/12/2020 15:15 / atualizado em 16/12/2020 15:23
Os beneficiados precisam emitir uma credencial que dá direito à exclusividade -  (crédito: Marcelo Ferreira/C.B/D.A Press)
Os beneficiados precisam emitir uma credencial que dá direito à exclusividade - (crédito: Marcelo Ferreira/C.B/D.A Press)

As mulheres grávidas e mães com crianças de até 2 anos têm direito a vagas preferenciais em estacionamentos públicos e privados. A medida foi confirmada com a sanção, pelo governador Ibaneis Rocha (DEM), de um projeto de lei de autoria da deputada Jaqueline Silva (PTB). A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa terça-feira (15/12).

A lei já estava em vigor desde 2013 e foi editada durante o governo de Agnelo Queiroz (PT). Agora, para ser implementada, precisa de regulamentação do Conselho de Trânsito. A credencial, que deve ser fixada no painel dos veículos, em local visível, é emitida pelo Departamento de Trânsito (Detran).

O documento poderá ser solicitado ao órgão por meio do aplicativo Detran Digital. As motoristas podem ainda agendar o atendimento presencial no Detran pelo site do órgão. É necessário apresentar um laudo médico e o cartão de identificação tem validade de 24 meses, contados a partir do início da gestação.

A medida vale para estacionamentos de vias públicas, estabelecimentos comerciais, shopping centers, órgãos públicos e privados e demais locais de acesso ao público.

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