Educação

Ensino domiciliar é regularizado

Projeto de lei que estabelece o homeschooling no Distrito Federal foi sancionado, ontem, pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Em 1º de dezembro, a Câmara Legislativa aprovou, em segundo turno, a proposta do Executivo local

Alan Rios
postado em 16/12/2020 22:52
 (crédito: Javier Quesada/Unsplash)
(crédito: Javier Quesada/Unsplash)

O ensino domiciliar ganhou uma legislação específica no Distrito Federal. O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei aprovada pela Câmara Legislativa que regulariza o homeschooling no DF. O texto foi assinado, ontem, em cerimônia no Palácio do Buriti, e cria dispositivos legais para que pais e responsáveis de crianças e adolescentes da capital possam praticar a educação em casa, sem necessidade de matrícula em instituições tradicionais.

Antes da sanção de Ibaneis, famílias que praticavam o ensino domiciliar poderiam ser responsabilizadas criminalmente devido à ausência de uma legislação nacional para esse método de educação, que criava um espaço para debates sobre a legalidade ou não do modelo. A Câmara Legislativa havia aprovado o projeto de lei em dois turnos, finalizados em 1º de dezembro, com 12 votos favoráveis e cinco contrários à proposta. A norma estabelece que fica “a cargo do Poder Executivo acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos discentes”.

Os adeptos ao modelo devem realizar um registro diretamente na Secretaria de Educação, que vai emitir um Certificado de Educação Domiciliar (CED). O documento tem como objetivo comprovar a regularidade educacional para todos os fins. A legislação traz que o desempenho dos alunos será avaliado com base nos conteúdos ministrados nas escolas públicas para o período em que ele se encontra. Outro destaque do texto diz respeito à condição dos familiares, pois a lei exige que eles demonstrem uma “aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas” ou que eles contratem profissionais especializados.

Em parecer, divulgado em 24 de novembro, a Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (PRT-10) manifestou-se contrária ao projeto, classificando como inconstitucional. Já o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) alegou, em nota técnica, que o DF tem autonomia para elaborar e apreciar a matéria.

A norma passa a vigorar em 45 dias, e o Executivo local tem 90 dias para regulamentar a aplicação dela. A lei é de autoria do próprio Poder Executivo local e dos deputados distritais Eduardo Pedrosa (PTC), João Cardoso (Avante), Júlia Lucy (Novo) e Rodrigo Delmasso (Republicanos).

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