O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT) irá suspender as atividades judiciárias no período do recesso forense, do dia 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021.
Nesse período, são observadas as disposições da Resolução Administrativa nº 90, de 2019, que trata do plantão judiciário. A Secretaria-Geral da Presidência, a Diretoria-Geral e a Secretaria-Geral Judiciária deverão estabelecer os serviços que permanecerão em atividades internas, em especial aqueles relativos à Segurança, Portaria e Atendimento Médico, observando o horário das 13h às 18h.
Recesso definido pelo GDF
O Governo do Distrito Federal (GDF) também já definiu o calendário do recesso dos servidores públicos durante a comemoração das festas de fim de ano. O cronograma está dividido em dois grupo nos períodos de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro.
Os servidores devem revezar-se nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. O recesso deverá ser compensado contado o prazo para a compensação das horas não trabalhadas.
Quanto aos agentes públicos que exercem as atividades presencialmente, a compensação começará a ser contada a partir da data de publicação da portaria, com término em 31 de maio de 2021. Para os que estão em regime de teletrabalho devido à pandemia do novo coronavírus, o recesso deverá ser compensado a partir do retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após o retorno, o que for maior.
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