A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou uma série de alterações nos Convênios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As mudanças foram propostas pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Casa e publicadas no Diário Oficial do DF desta terça-feira (22/12).
Os convênios ICMS são acordos entre as Unidades da Federação usados para manter uma estrutura padrão mínima para a cobrança do imposto entre os estados.
A primeira alteração aprovada pela CLDF homologa o Convênio ICMS 64/2020, que autoriza os estados e o DF a não exigirem o imposto devido pelo descumprimento de requisitos estabelecidos para a concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/2016 (que prevê a redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação - QAV e gasolina de aviação) e no Convênio ICMS 188/2017 (isenção em operações e prestações destinadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos), quando o descumprimento derivar exclusivamente dos efeitos econômicos relacionados à pandemia do novo coronavírus.
O segundo decreto publicado no DODF desta terça homologa os Convênios ICMS 145/2013, 51/2017, 02/2019, 132/2019, 158/2019 e 211/2019, que alteram o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do imposto nas operações com fármacos e medicamentos para órgãos da administração pública. Cada convênio estabelece a isenção sobre medicações específicas como insulina humana (ação rápida).
A última mudança dispõe sobre um convênio do qual o DF é signatário. O ICMS 112/2020 prorroga até 31 de dezembro de 2021 as disposições do Convênio ICMS 50/2020, que autoriza as UFs mencionadas a concederem isenção sobre o imposto incidente no serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade à distância concedidos pelas secretarias estaduais de educação.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.