Consumidor Direito + Grita

Clientes devem ficar atentos às normas de cada loja para troca de presentes

Consumidores devem ficar atentos às condições definidas por cada estabelecimento antes de ir às compras. Substituição de itens fica sujeita a políticas dos lojistas, mas também deve respeitar a legislação

Júlia Eleutério*
postado em 28/12/2020 06:00
 (crédito: Ana Rayssa/CB/D.A Press)
(crédito: Ana Rayssa/CB/D.A Press)

No Natal, as famílias e os amigos se reúnem para celebrar a data, momento do ano que mais movimenta o comércio do país. Como de costume, além da mesa farta, há o momento da troca de presentes. A árvore natalina fica cheia de agrados, para distribuição às pessoas queridas na véspera do feriado. Há, também, quem prefira fazer o amigo-oculto e se divertir na brincadeira de adivinhação. Mas, em qualquer caso, é preciso ficar atento ao comprar uma lembrança, para evitar problemas se houver necessidade de troca do produto.

A empresária Mirella Mota, 32 anos, passou por uma situação em que não conseguiu trocar o presente que ganhou de um parente no Natal. A saia, recebida durante o jogo do amigo-secreto, agradou, mas a medida era maior do que a usada por ela. Ao tentar ir à loja onde compraram o produto, Mirella descobriu que a política do estabelecimetno não permitia substituição da roupa por uma peça igual, mas de tamanho diferente.

Devido à dificuldade, ela acabou perdendo o presente que ganhou na brincadeira. “Mesmo sendo dona de uma loja de roupas, achei que conseguiria trocar a saia na loja em que minha tia comprou o item. Mas nem todos os estabelecimentos permitem isso. Só em caso de defeito. Acabei ficando sem o presente de Natal, infelizmente”, lamentou a empresária.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga que os comerciantes façam a substituição do produto, segundo Felipe Borba, especialista no assunto. As lojas, porém, devem trocar o item quando ele apresentar algum defeito; não necessariamente caso o presente não tenha sido do agrado ou servido. Contudo, para cativar os clientes, muitas empresas têm trabalhado com essa possibilidade, de acordo com o definido no ato da compra.

Diante dessa alternativa, Felipe destaca que, ao adquirir um item, é preciso ficar atento às condições de troca do estabelecimento, principalmente se o produto for um presente. “O consumidor deve se informar sobre as situações em que a loja faz a troca de produtos, se apenas cumpre a lei (da substituição só em caso de defeito) ou se atende a outros casos. Isso é de livre e espontânea vontade do fornecedor, uma gentileza”, comenta o advogado.

Outro ponto de destaque para o caso de substituição diz respeito aos prazos. Mesmo que o comerciante garanta a troca, caso haja insatisfação, o cliente deve obedecer às normas determinadas pelo estabelecimento. Ao mesmo tempo, as regras devem ser claras ao dar essa abertura ao consumidor

Também especialista em direito do consumidor, Danilo Porfírio reforça que, no ato do pagamento, deve haver explicação sobre as condições necessárias para a devolução. “Devem ficar claros os prazos e as condições para troca. E as informações devem ser devidamente cumpridas. O estabelecimento precisa ser coerente com as normas para substituição do produto”, afirma Danilo.

Prazos

O processo de substituição depende do tipo do item. Caso apresente um problema aparente e de fácil constatação, o cliente pode solicitar a troca diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. Para produtos não duráveis, como alimentos e flores, a reclamação deve ocorrer em até um mês. Para equipamentos de longa duração, como eletrônicos, o prazo é de três meses, contados a partir da data de entrega efetiva do produto.

Outra situação que garante a obrigatoriedade da troca, com base no CDC, é em caso de produto com defeito oculto: o problema não é constatado de imediato, e aparece de forma repentina. Os prazos são os mesmos — de um a três meses —, de acordo com o tipo do item.

Existem, ainda, quatro tipos de compras que podem ser trocadas imediatamente após a constatação de defeito de fabricação. São as televisões, as geladeiras, os fogões e as máquinas de lavar. Quando aparecer algum problema, o fornecedor deve trocar o produto ou devolver o valor pago de imediato.

Para aquisições de itens fora de um estabelecimento comercial físico — como na internet ou em locais onde não é possível ver o produto —, o consumidor tem até sete dias para desistir do item. Não é necessário apresentar justificativas, mas é preciso registrar a solicitação e apresentar um comprovante da compra.

*Estagiária sob supervisão de Jéssica Eufrásio

 

Para saber mais

O que fazer caso dê errado?
Se o fornecedor não obedecer às leis estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente pode abrir uma reclamação formal junto ao Procon. Além disso, poderá entrar com uma ação na Justiça, para ter o direito reconhecido.

 

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA
PÓS-GRADUAÇÃO SEM AULAS
A moradora do Núcleo Bandeirante Sarah Batista, 25 anos, relata que um curso de pós-graduação pelo qual pagou, na Universidade Católica de Brasília (UCB), não teve início das aulas ainda. “Há um ano, eu me matriculei no curso de pós-graduação de jornalismo de dados, porque teria início uma turma naquele semestre. Contudo, a turma não abriu, e a instituição de ensino não repassou qualquer informação sobre a situação. Há um mês, entrei em contato para pedir o reembolso do valor pago, mas a universidade não resolve a situação”, reclama.

Resposta da empresa
Por e-mail, a UCB afirmou que a estudante entrou em contato com a universidade para solicitar o reembolso no mês passado. “O pedido foi protocolado junto ao setor financeiro, que tem prazo de 30 dias úteis para devolver o valor. Dessa forma, o crédito está previsto para acontecer em 28 de dezembro”, informou a instituição.

Resposta da consumidora
Fiz o pedido em 9 de novembro. Contudo, não deram nenhuma resposta objetiva quanto à situação do reembolso. Portanto, já que o prazo é de 30 dias, o (estorno do) pagamento deveria ser feito imediatamente.

 

BRADESCO SEGUROS
DEMORA PARA CONTAR COM SERVIÇO
O aposentado Wellington Lopes da Silva, 55 anos, tenta conseguir a aprovação do valor referente a um seguro que precisa receber do Bradesco Seguros. O pagamento decorre da morte da mulher dele. “Minha esposa faleceu em agosto e, desde então, dei entrada no (pedido do) seguro, com todos os documentos e até com advogado. No entanto, passaram-se cerca de 68 dias do prazo que eles deram, e nada foi feito. Todos os dias, ligo lá e dizem que (o processo) está em análise, e preciso muito desse seguro”, afirma.

Resposta da empresa
Em nota, o banco comunicou que entrou em contato com o cliente. “(O Bradesco) esclareceu que o crédito da reserva do plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), a que faz jus como beneficiário da sra. Leôncia Vieira Gonçalves, será providenciado no prazo de até sete dias úteis”, informou o texto.

Resposta do consumidor
O pessoal (do banco) me ligou, pediu desculpas pelo atraso e disse que, até 4 de janeiro, o dinheiro estará em minha conta.

 


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E-mail: consumidor.df@dabr.com.br
No caso de e-mail, favor não esquecer de colocar também o número do telefone

Razão social, endereço e telefone para contato da empresa ou prestador de serviços denunciados

Enviar para: SIG, Quadra 2, nº 340 CEP 70.610-901 Fax: (61) 3214-1112


Telefones úteis
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Anac 0800 725 4445
ANP 0800 970 0267
Anvisa 0800 642 9782
ANS 0800 701 9656
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Inmetro 0800 285 1818
Procon 151
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