EMBATE

Parlamentares vão recorrer de decisão do STJ que autorizou privatização da CEB Distribuição

Decisão do presidente da corte, ministro Humberto Martins, anula determinação judicial que interrompia processo de alienação da subsidiária. Parlamentares que entraram na Justiça para questionar como ocorreu a venda da estatal vão recorrer

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou, ontem, a liminar que tentava interromper a privatização da subsidiária de distribuição da Companhia Energética de Brasília (CEB). O leilão, para venda de 100% das ações da CEB-D, ocorreu em 4 de dezembro, na Bolsa de Valores de São Paulo (B3). O presidente da corte, ministro Humberto Martins, entendeu que a decisão anterior — de suspensão da venda — deve ter os efeitos suspensos até o julgamento do mérito da ação principal. Cabe recurso da determinação.

O pedido havia sido protocolado por um grupo de parlamentares distritais e federais. Na data do leilão, a desembargadora Fátima Rafael, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal dos Territórios (TJDFT), suspendeu a decisão dos acionistas que autorizou a venda da CEB Distribuição (CEB-D). A alienação recebeu aval do grupo durante a 103ª Assembleia-Geral Extraordinária da CEB, em 13 de outubro. A magistrada defendeu a necessidade de autorização legislativa para liberação da venda.

Por outro lado, Humberto Martins entendeu que o negócio permitirá “a concretização de inúmeros investimentos e de políticas públicas, além de poder haver investimentos em outras subsidiárias do grupo, responsáveis pela geração de energia”. Ele acrescentou que a não concretização do processo é “ofensa à segurança e à ordem pública, tendo em vista a prolação de decisão liminar há apenas algumas horas do leilão”.

O ministro argumentou que a deliberação da assembleia extraordinária da CEB recebeu aval do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), da 4ª Vara Cível de Brasília, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF). “A suspensão dos efeitos do ato judicial é, portanto, providência excepcional, cabendo ao requerente a efetiva demonstração da alegada ofensa grave a um daqueles valores. Cuida-se de uma prerrogativa da pessoa jurídica de direito público decorrente da supremacia do interesse público sobre o particular, cujo titular é a coletividade”, afirmou na decisão.

Com a decisão do STJ, o Executivo local poderá concluir o processo de alienação da CEB-D e homologar a venda ao grupo Neoenergia. Feito isso, haverá prazo de um mês para que interessados tentem impugnar o negócio. Se não houver novos questionamentos, os futuros controladores da empresa, que atende 1 milhão de consumidores, encaminharão à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pedido para assumir a concessão dos serviços.

Recurso

A discussão gira em torno de como o processo ocorreu. Os parlamentares que se posicionaram contra a venda defendem que o tema deveria passar por avaliação do Poder Legislativo. No entanto, para o ministro, a criação de uma lei para autorizar a venda da estatal “não se faz necessária no presente caso”. “Importa destacar que, no que se refere à criação de subsidiárias, o regime jurídico que lhe é aplicável exige a autorização legislativa, mas não uma lei específica, sendo suficiente, portanto, a existência de disposição genérica em lei autorizando a constituição e extinção de subsidiárias”, completou Humberto Martins.

Outros pontos defendidos pelo ministro envolvem a independência entre os poderes Judiciário e Executivo, além de possíveis “prejuízos financeiros” caso não haja confirmação da venda. Um dos parlamentares que entrou com o processo na Justiça, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) considerou a “falta de transparência” o principal problema da alienação da estatal. Ele destacou que os parlamentares vão recorrer ao STF. “(A CEB) é um bem estratégico para a cidade, não dá para terceirizar. Na área pública, só se pode fazer o que é permitido. O que faltou nestes últimos anos foi gestão, mas não significa que tem de vender a empresa, mas recuperar”, afirmou. “Não estou convencido e não estão dispostos a discutir a matéria. Por que não debater, conversar com a bancada (do DF no Congresso Nacional), com a Câmara (Legislativa)? Por que não levar essa discussão aos consumidores? Só nos resta o poder Judiciário”, completou Izalci.

Em nota enviada por meio de assessoria, o distrital Fábio Felix (Psol) reforçou que o grupo vai manter o posicionamento e recorrer da decisão. Para ele, a alienação ocorreu sem que se observasse a legislação. “Seguiremos recorrendo à Justiça, para reverter o leilão realizado de forma ilegal, quando a liminar da desembargadora do TJDFT estava válida e proibia a venda da CEB sem debate na Câmara Legislativa”, destacou o deputado.

Greve será decidida na segunda

Em meio ao imbróglio judicial que discute a legalidade da venda da CEB Distribuição, os cerca de 830 empregados da empresa mantêm-se em estado de greve, para cobrar o cumprimento do acordo coletivo de trabalho (ACT). Na segunda-feira (14/12), às 9h, haverá nova assembleia dos funcionários. Os empregados vão avaliar a proposta de suspensão do movimento, apresentada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador Brasilino Santos Ramos.

A greve começou em 1º de dezembro. No dia 4, ficou suspensa, a pedido da Justiça, até o dia 7. No entanto, como não houve novo acordo, os funcionários decidiram manter o movimento. O ponto mais nevrálgico das negociações é a exigência dos trabalhadores de que a atual direção da CEB Distribuição mantenha a garantia de estabilidade dos empregos mesmo depois de o controle da empresa ser transferido para o setor privado. A previsão consta em cláusula do ACT, segundo o Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal (Stiu-DF).

Ficou acertado que o acordo coletivo atual fica em vigor até o julgamento do dissídio de greve da categoria, que pode acontecer no TRT-10 até fevereiro de 2021. Diretor jurídico do Stiu-DF, João Carlos Dias, afirma que o sindicato concedeu um voto de confiança, a pedido da Justiça, para que a CEB mantivesse o acordo até a avaliação do tema pela corte. “No dia 4, houve uma rodada de negociação, no tribunal, só que a CEB não mandou representante, porque estava em São Paulo vendendo a empresa”, comenta.

Das 51 cláusulas do ACT, a CEB, segundo o sindicato, tentou anular 24. Posteriormente, após negociações, decidiu tirar 12. No entanto, comprometeu-se a manter o acordo até o julgamento. O TRT-10 definirá quais pontos deverão ser mantidos no documento, que trata de questões como benefícios, reajuste de salários, horas extras e adicional de insalubridade.