Política

PSB avalia expulsão do deputado distrital José Gomes do partido

Processo na Comissão de Ética se deu em virtude da condenação do deputado por ilícitos de natureza eleitoral. Julgamento está marcado para amanhã

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) avaliará, na quinta-feira (17/12), a expulsão do deputado distrital José Gomes do partido. O processo foi instaurado na Comissão de Ética em virtude da condenação do deputado por ilícitos de natureza eleitoral: ele teria pressionado os empregados da REAL JG, sua empresa de prestação de serviços, para que o escolhessem como deputado distrital em 2018. 

Além desta condenação, José Gomes também é alvo de operações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e da Polícia Civil, deflagradas nesta quarta-feira (16/12), que investigam envolvimento dele e do também socialista Roosevelt Vilela em crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, dispensa ilegal de licitação, prevaricação e de falsidade ideológica, na Administração Regional do Núcleo Bandeirante. 

Em relação às novas investigações, o presidente regional do PSB, Rodrigo Dias, afirmou que o partido apoia e entende a importância das operações. "Não há nenhum processo prévio no nome do deputado Roosevelt Vilela, por isso, vamos esperar e acompanhar as operações e, caso haja evidências, vamos adotar as medidas necessárias", disse. O presidente ainda ressaltou que o PSB não "atura desvio ético ou moral" dentro do partido. 

Relembre o caso 

O deputado José Gomes (PSB), em primeiro mandato, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal por abuso de poder econômico. Ele é acusado de pressionar os empregados de sua empresa de prestação de serviços para que escolhessem a sua candidatura a deputado distrital, em 2018.

Porém, uma liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), o manteve no cargo e ele retornou à Câmara em 30 de outubro deste ano.

Ao conceder a liminar, Dias Toffoli, que já havia negado o pedido, afirmou: “Zeloso quanto ao risco de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular (CF. art. 14), reconsidero a decisão anteriormente proferida para dar prosseguimento a esta petição”.