COMÉRCIO

Vendas pela internet crescem 7% em dezembro no DF

Apesar da facilidade e de outros benefícios que o comércio virtual promove ao consumidor, é necessário ter cautela

Samara Schwingel
postado em 08/01/2021 06:00
 (crédito: AFP / PEDRO PARDO)
(crédito: AFP / PEDRO PARDO)

Desde o início da pandemia, as vendas pela internet tiveram uma adesão maior dos consumidores. Segundo o presidente da Fecomércio-DF, Francisco Maia, as transações on-line, no Distrito Federal, registraram uma alta de 7% em dezembro de 2020, em comparação com o ano anterior. Maia considera que essa tendência veio para ficar. “Esse novo modelo de comércio está crescendo muito e será uma constante nos próximos meses”, pontua.

O presidente da entidade avalia que todos os tipos de comércio precisam estar atentos a esta mudança impulsionada pela crise sanitária do novo coronavírus. “Devido à pandemia, as pessoas estão saindo cada vez menos para comprar. Por isso, os pequenos negócios, lojas e até shoppings precisam adaptarem-se e investirem em ferramentas on-line, porque, caso não façam isso, podem perder espaço para grandes empresas. E isso é ruim, pois diminui o faturamento da economia local”, ressalta.

Apesar da facilidade e de outros benefícios que o comércio virtual promove ao consumidor, é necessário ter cautela. O especialista em e-commerce, Hugo Cândido explica que as pessoas devem checar, principalmente, a integridade dos sites e portais que visitam. “Mesmo lojas grandes e conhecidas podem ter seus portais falsificados. A melhor forma de verificar esta questão é identificando se o símbolo de cadeado que aparece na barra da URL (endereço do site) está fechado”, diz.

Trocas

Hugo enumera outras questões que costumam causar atrito em negócios pela internet. “O período de trocas, por exemplo, sempre é de sete dias após o recebimento do produto. E o consumidor só arca com o frete caso a devolução não seja por defeitos ou avaria do produto”, diz. Se o consumidor perceber que caiu em um golpe após a compra, o primeiro passo é tentar estornar o valor pago. “Isso pode ser feito em contato com o banco responsável. Geralmente, pedem que a pessoa registre um boletim de ocorrência, que pode ser feito pela internet. O importante é que o cliente não deixe de denunciar e tentar reaver o dinheiro”, completa.

Cuidados ao comprar on-line

Para garantir que o site em que se está realizando a compra é seguro, o consumidor precisa estar atento a alguns detalhes:

> A integridade do site. É possível fazer isso verificando se o símbolo de cadeado localizado ao lado da URL (endereço do portal) está fechado. Se sim, isso significa que o site é verificado, confiável e original. Evita que o consumidor compre em portais falsos.

> Checar os dados da empresa. Segundo a Lei do E-commerce, todos os portais devem ter, no rodapé da página, o e-mail, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o telefone da empresa de forma legível e clara. Dessa forma, o consumidor pode verificar há quanto tempo a empresa está aberta, se há reclamações, processos judiciais e entrar em contato mais facilmente.

> Em compras on-line temos que deixar dados básicos como endereço, telefone, nome e e-mail. Porém, se algum site pedir uma informação muito específica ou fora do normal, desconfie e não prossiga com a conta. Os dados podem ser hackeados ou utilizados para outros fins.

> A última dica é essencial e muito ignorada por grande parte das pessoas. É importante ler os termos de condição de uso de sites e aplicativos. Lá, estão descritas as maneiras como a empresa pretende utilizar os dados disponibilizados pelo consumidor. Assim, a pessoa pode determinar se autoriza ou não e evita surpresas no futuro.

Fonte: Hugo Cândido, especialista em e-commerce

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