FRAUDE

Justiça bloqueia conta de casa de câmbio acusada de golpe

Homem alega não ter recebido US$ 3,5 mil comprados na corretora

Correio Braziliense
postado em 07/01/2021 22:24 / atualizado em 07/01/2021 22:28
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 2/4/2018)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 2/4/2018)

Os desembargadores da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por unanimidade, negaram o recurso de uma corretora de câmbio acusada de aplicar golpe em um homem. Os magistrados mantiveram decisão da 1ª Vara Cível de Águas Claras, que concedeu liminar para bloquear R$ 18,2 mil na conta da corretora, a fim de garantir o ressarcimento do valor adquirido e não entregue.

O autor da ação narrou ter sido vítima de esquema fraudulento de venda de moeda estrangeira, ao comprar US$ 3,5 mil, que não lhe foram entregues. O homem afirmou também que as rés respondem por diversas ações judiciais, em esfera civil e criminal, e diante do risco de não haver recursos para ser ressarcido, pediu o bloqueio do valor devido na conta dos réus.

De acordo com o processo judicial, a compra teria sido feita em setembro de 2019. A decisão da segunda instância do TJDFT é de 17 de dezembro de 2020.

Ao conceder a liminar, o juiz de 1ª instância reconheceu a presença dos requisitos legais, já que os réus respondem a várias outras ações com o mesmo objeto e há perigo real de se tornarem insolventes, não sobrando valores a serem devolvidos aos autores.

Contra a decisão da primeira instância, a casa de câmbio interpôs recurso, que em um primeiro momento foi acatado pelo desembargador relator, que proferiu decisão monocrática afastando o bloqueio. No entanto, ao ser analisado pelo órgão colegiado, os desembargadores mantiveram o bloqueio deferido pelo magistrado da 1ª instância.

Os magistrados entenderam que estavam presentes os requisitos para deferir o bloqueio. "Em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal, constata-se multiplicidade de ações repentinamente ajuizadas contra os réus a respeito dos mesmos fatos, cenário que indica indevido agravamento de risco e que ora recai sobre os clientes (autores dessas demandas individuais), para além da área ordinária do negócio. Com efeito, as diversas ações interpostas contra os réus revelam possibilidade de insolvência e apontam à irregularidade das operações, indicando, desse modo, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo para o ora agravado."

O Correio entrou em contato com a casa de câmbio, mas ainda não recebeu retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

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