JUSTIÇA

Supermercado terá de indenizar cliente por assalto em estacionamento

Consumidora teve carro e compras roubados em área privativa do mercado. Ressarcimento será por danos materiais e morais

Correio Braziliense
postado em 08/01/2021 18:32
A justiça decidiu que a consumidora foi vítima da falta de segurança que devia ser suprida pelo estabelecimento -  (crédito: Carrefour/Divulgação)
A justiça decidiu que a consumidora foi vítima da falta de segurança que devia ser suprida pelo estabelecimento - (crédito: Carrefour/Divulgação)

O Carrefour terá que indenizar uma consumidora que teve o carro roubado no estacionamento de uma das suas unidades da Asa Sul. O supermercado foi condenado a pagar à autora da ação R$ 4 mil de indenização por danos morais e R$ 1.249 referente aos danos materiais (celular e compras). No entendimento da juíza da 12ª Vara Cível de Brasília, o estabelecimento responde pelos danos a bens e clientes ocorridos no interior do estacionamento. A sentença é de 18 de dezembro do ano passado.

A consumidora narra que foi ao supermercado, em outubro de 2018, e que deixou o veículo no estacionamento do local. Ao retornar com as compras, afirma ter sido abordada por um homem, que se apropriou do carro e fugiu. Ela relata que o veículo foi recuperado pela polícia, mas não os pertences, como documentos pessoais, celular e as compras realizadas. Ela conta, ainda, que solicitou ressarcimento ao supermercado, mas que isso foi negado. Assim, a cliente pede indenização por dano material e moral. Cabe recurso da sentença.

Em sua defesa, o Carrefour alega que não é responsável pelo roubo, por se tratar de acontecimento externo. Argumenta, ainda, que se trata de fato exclusivo de terceiro. Logo, requer a improcedência dos pedidos da cliente.

Ao julgar, a magistrada observou que a relação entre as partes é de consumo e que, no caso, houve um “acidente de consumo decorrente da ausência de segurança que o consumidor pode e deve esperar”. Segundo a juíza, as provas apresentadas mostram que a autora foi vítima de roubo no estacionamento do supermercado após realizar compras.

A julgadora destacou ainda que a Justiça reconhece que, “em casos de crimes praticados em estacionamentos de supermercados, há um dever do fornecedor de guarda e vigilância sobre bens e clientes, sempre que se tratar de estacionamento privativo”. De acordo com a juíza, esse entendimento deve ser aplicado no caso.

Para a magistrada, o supermercado deve ser responsabilizado civilmente e reparar os danos causados à consumidora. Além do ressarcimento dos danos materiais, a consumidora deve ser indenizada pelos danos morais. “Ser vítima de assalto é fato que gera inegável ofensa à integridade psíquica da vítima, gerando traumas sérios, e não mero desconforto”, afirmou.

O Correio entrou em contato com o Carrefour, mas ainda não recebeu retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

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