Violência

Feminicídio é fruto da sociedade patriarcal, afirma magistrada do Juizado de Violência Doméstica

Juíza analisa que pandemia pode ter gerado subnotificação de crimes, uma vez que as vítimas estão em isolamento social e sob vigilância constante dos agressores. Pensar em estratégias além dos contextos de gênero é essencial para combater diferentes formas de opressão

Sarah Peres
postado em 17/01/2021 06:00
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press                   )
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press )

Em 2020, diminuíram em 46% os casos de feminicídios no Distrito Federal, em relação ao ano anterior — de 31 para 17 vítimas, conforme levantamento da Secretaria de Segurança Pública. Os dados também apontam para a queda na tentativa de assassinatos de mulheres motivados por gênero: 32,6% — de 89 para 60 vítimas. Apesar disso, a juíza Rejane Jungbluth Suxberger, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de São Sebastião, destaca, em entrevista ao Correio, a necessidade de se pensar políticas públicas voltadas para evitar que as mulheres sejam expostas à violência.

A magistrada, que é máster e doutoranda em gênero e igualdade pela Universidade Pablo de Olavide, da Espanha, também sinaliza que pode haver subnotificação nas denúncias de violência doméstica em razão da pandemia e do convívio ininterrupto entre vítima e agressor. Na capital federal, no ano passado, 15.995 mulheres procuraram a polícia para denunciar autores de violência doméstica. Em 2019, foram 16.861 ocorrências (5,14% a menos).

O DF apresentou redução de 46% nos casos de feminicídio em 2020. Apesar do decréscimo, ainda é necessário avanço para evitar a morte de mulheres motivada por gênero?

A redução do feminicídio não significa que menos mulheres estejam sofrendo a violência dentro de casa. O feminicídio não surge do nada, mas sim de uma sociedade violenta em que as relações de gênero são violentas. A brutalidade e o caráter sexista desses crimes exigem um avanço nas políticas públicas, e não apenas respostas penais. As políticas públicas devem se apresentar como instrumento necessário de transformação da realidade em maiores níveis de justiça e de superação das desigualdades estruturais.

Nos casos de violência doméstica, a redução foi mínima, de 5,1%. Os números podem gerar um alerta à segurança pública, levando em consideração o isolamento social e o desemprego em decorrência da pandemia?

Não acredito em redução da violência doméstica, mas em subnotificação, que acaba por esconder o número real dessa violência. E isso é bastante preocupante. Se denunciar uma violência dentro de casa já era difícil em situações de normalidade, quiçá num período em que a mulher está em isolamento, sob a vigilância 24 horas de seu agressor. Ou entre denunciar o agressor e correr o risco de ficar doente, ela prefere o silêncio.

Quais são os principais desafios para se combater um crime que majoritariamente ocorre em ambiente privado?

Hoje, nosso maior desafio é enfrentar uma ideologia patriarcal, que permite a eterna dominação de um sexo sobre o outro e que acaba por anuir relações desiguais que legitimam a violência doméstica. Mas, também, é preciso ter consciência de que os assassinatos de mulheres ocorrem em casa e a arma de fogo é o principal instrumento utilizado, segundo o Atlas da violência, tanto o de 2020 quanto os de anos anteriores. É preciso proibir a facilitação do acesso às armas de fogo. Mulheres vítima de violência doméstica correm o risco maior de serem assassinadas por seus companheiros, caso exista uma arma dentro de casa. A escalada da violência adicionada ao aumento da agressividade do homem, torna o ataque mais violento. Além do que, armar a mulher não evita o feminicídio. Ideias como estas servem apenas para retirar a responsabilidade daqueles que deveriam propor políticas de proteção a todos cidadãos, sejam homens, sejam mulheres.

Neste ano, o DF registrou dois casos de feminicídios. Em ambas as ocorrências, as vítimas foram mortas diante dos filhos delas. Desde a criação da lei, mais de 100 crianças e adolescentestornaram-se órfãos. Há uma falha do Estado quanto às políticas públicas voltadas a essas vítimas que sobrevivem ao trauma e que, em muitos casos, perdem não apenas as mães, mas também os pais, por serem presos ou tirarem a própria vida?

Na Espanha, esta violência intrafamiliar é chamada de violência vicária. É a violência que ocorre de modo secundário a alguém da família, que não a pessoa principal maltratada. Trata-se de uma violência infantil em que as crianças assistem suas mães serem agredidas e até mortas ou são utilizadas como instrumento de agressão. Homens, que durante o matrimônio, sempre foram ausentes com a prole, durante a separação insistem na guarda compartilhada ou plena, tão-somente para perpetuar o contato com a mulher e continuar o maltrato, é um dos exemplos. É a violência que se exerce sobre os filhos para ferir a mulher. O dano que se quer a esta vítima é realizada por meio das crianças. Em 2014, a ONU reconheceu estas crianças como vítimas de maltrato infantil, já que vivem em ambientes em que a violência se apresenta como pauta diária. Ser violento é mais que uma conduta: é um pensamento, é uma identidade, é uma crença que inunda todas as áreas da vida de quem é violento. Como juíza, escuto muito a frase “com as crianças ele não é violento”. Esta possibilidade de “não violência” simplesmente não existe! A Lei Maria da Penha prevê, no artigo 30, atenção especial às crianças e adolescentes oriundos de famílias em que a mulher sofre violência, mas essa é uma medida que carece implementação. Ainda não dispomos de mecanismos suficientes para fazer valer a lei. É preciso voltar nosso olhar e nossa atenção, com urgência, para os filhos e filhas, não só dos feminicídios, mas das relações violentas.

O feminicídio é o último ato de violência que uma mulher sofre em um relacionamento marcado por abusos. Contudo, a maior parte dessas vítimas não denunciam o agressor antes de serem mortas. Por que isso ocorre?

Existem várias razões para isso: dependência econômica, medo da violência tornar-se pior, medo de criar os filhos sozinha, falta de uma rede de proteção e acolhimento, falta de crença no sistema de Justiça e tantos outros. Mas o que há em comum em todos esses motivos é a insegurança no futuro. Embora presentes em alguns discursos, as noções de igualdade entre os casais, infelizmente, ainda permeia em nossa sociedade a crença de que cabe à mulher compreender as “fraquezas masculinas” e a “manutenção da família”. Isso acaba por manter a mulher dentro de casa em silêncio, assim como aceita e tenta contornar a violência, perdoando e esquecendo a agressão sofrida.

Quais ações devem ser pensadas para proteger as mulheres que não denunciam os autores?

O primeiro passo é refletir sobre as interseccionalidades a partir da problematização do fenômeno da violência doméstica. Faz-se necessário romper essa visão monolítica de análise, como dirigir políticas públicas indistintamente como se todas as mulheres que sofrem violência dentro de casa fossem únicas. É preciso valorizar as interseccionalidades como ferramentas para que se possa avaliar os contextos além do gênero, para que se possa enxergar mais de uma forma de opressão e discriminação. Sem isso, não somos capazes de enfrentar a violência, pois não conhecemos as condições específicas de cada grupo. Precisamos questionar, dentre tantos outros pontos: de que mulheres tratam os dados divulgados? Em que conflitos diários estão imersas? Como a violência atinge as mulheres nas diversas regiões do país, ou, no caso do Distrito Federal, nas diversas regiões da capital do Brasil? Somente respondendo a essas perguntas podemos ter uma política pública realmente relacionada à violência contra as mulheres. O segundo passo, que entendo importante, é a confiança da mulher no sistema de Justiça. E, aqui, me refiro desde a entrada da ofendida na delegacia até o julgamento do recurso no Supremo Tribunal Federal. Aplicar a lei sem uma perspectiva de gênero é não respeitar o estado em que se encontra a Lei Maria da Penha dentro do seu desenho de bloco de constitucionalidade integrado pelas convenções, mas, sobretudo, um bloco pensado em torno de um papel atribuído aos operadores do direito que tem por pressuposto a atuação mais presente dos agentes do sistema no papel de promoção de ações de proteção da vítima.

Qual é o papel da população no combate à violência doméstica e familiar?

Compreender o problema. A violência doméstica é um tema encoberto, em que as pessoas ainda se recusam a entender e intervir. Se o morador de um prédio, por exemplo, presencia um roubo ou outro crime, certamente chamará a polícia. Mas este mesmo morador, se ouve a vizinha ser agredida, prefere o silêncio e “não se meter”. As comunidades contribuem com a violência ao encobri-la, ao negar a existência do problema, temendo que a intervenção coloque em risco a integridade familiar ou por acreditar que se trata de “problemas de família”. É preciso compreender que o direito não mais esbarra na soleira da porta de casa. Entender que o lar é o lugar mais inseguro para a mulher e que o direito precisava invadir o espaço privado.

É necessário pensar novas campanhas voltadas à violência doméstica?

A publicidade tem enorme poder de comunicação. Todavia, existem alguns desafios quando se trata de violência doméstica. O principal deles é conseguir alterar os comportamentos, pois mesmo diante de comportamentos reprováveis, estes interferem no que se chama “comodidade individual”. A tendência é proteger o status quo pelos homens, o contrário significaria trabalhar contra seus próprios privilégios. E, manter a ordem patriarcal é manter as desigualdades históricas e socialmente construídas entre homens e mulheres, por consequência, manter a violência dentro de casa. Outro desafio é as mulheres não se enxergarem nas vítimas representadas na publicidade e terem, por isso, tendência a distanciarem-se do problema. O fato de a população possuir informações sobre violência doméstica não significa que mudará o comportamento e os hábitos que remetem ao silêncio. Como disse anteriormente, é necessário levar em conta as interseccionalidades. Mensagens, campanhas e políticas destinadas a grupos heterogêneos sem considerar suas especificidades, dificilmente apresentarão resultados positivos.

O que pode ser feito para mudar a realidade de violência vivida pelas mulheres nas gerações futuras? A educação é essencial?

Os conflitos que culminam na violência contra a mulher permanecem como fenômeno social decorrente das relações interpessoais, cuja exposição ainda causa embaraço não apenas à vítima, mas também para os que a circundam. A socialização diferenciada, inserida na educação primária, é posteriormente deslocada para a socialização da vida adulta, direcionando os estereótipos aprendidos socioculturalmente que acabam por “aceitar” a permanência da mulher no ciclo de violência, assim como por naturalizar a autoridade e hierarquia do homem. Portanto, mais que necessário, é imprescindível que se fale de gênero nas escolas. A educação é o instrumento de prevenção mais importante que existe.

É necessário mais programas voltados ao tratamento dos homens autores de violência doméstica?

Sim, com certeza. O comportamento violento masculino precisa de ser entendido no seu contexto social mais amplo e não examinado como questão individual. É produto da vida social, cultural e das crenças sobre as relações entre homem e mulher. Diz respeito aos abusos de poder e ao controle, em excesso, exercido sobre as mulheres. Para o enfrentamento dessa violência masculina é necessário a identificação desses fatores desde a sua origem. O agressor deve reconhecer e se responsabilizar por essas ações. Se ele participar dos programas apenas para evitar a ação judicial ou a pena de prisão, de nada adianta.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Entrevista / Rejane Jungbluth Suxberger

Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de São Sebastião

O DF apresentou redução de 46% nos casos de feminicídio em 2020. Apesar do decréscimo, ainda é necessário avanço para evitar a morte de mulheres motivada por gênero?
A redução do feminicídio não significa que menos mulheres estejam sofrendo a violência dentro de casa. O feminicídio não surge do nada, mas sim de uma sociedade violenta em que as relações de gênero são violentas. A brutalidade e o caráter sexista desses crimes exigem um avanço nas políticas públicas, e não apenas respostas penais. As políticas públicas devem se apresentar como instrumento necessário de transformação da realidade em maiores níveis de justiça e de superação das desigualdades estruturais.

Nos casos de violência doméstica, a redução foi mínima, de 5,1%. Os números podem gerar um alerta à segurança pública, levando em consideração o isolamento social e o desemprego em decorrência da pandemia?
Não acredito em redução da violência doméstica, mas em subnotificação, que acaba por esconder o número real dessa violência. E isso é bastante preocupante. Se denunciar uma violência dentro de casa já era difícil em situações de normalidade, quiçá num período em que a mulher está em isolamento, sob a vigilância 24 horas de seu agressor. Ou entre denunciar o agressor e correr o risco de ficar doente, ela prefere o silêncio.

Quais são os principais desafios para se combater um crime que majoritariamente ocorre em ambiente privado?
Hoje, nosso maior desafio é enfrentar uma ideologia patriarcal, que permite a eterna dominação de um sexo sobre o outro e que acaba por anuir relações desiguais que legitimam a violência doméstica. Mas, também, é preciso ter consciência de que os assassinatos de mulheres ocorrem em casa e a arma de fogo é o principal instrumento utilizado, segundo o Atlas da violência, tanto o de 2020 quanto os de anos anteriores. É preciso proibir a facilitação do acesso às armas de fogo. Mulheres vítima de violência doméstica correm o risco maior de serem assassinadas por seus companheiros, caso exista uma arma dentro de casa. A escalada da violência adicionada ao aumento da agressividade do homem, torna o ataque mais violento. Além do que, armar a mulher não evita o feminicídio. Ideias como estas servem apenas para retirar a responsabilidade daqueles que deveriam propor políticas de proteção a todos cidadãos, sejam homens, sejam mulheres.

Neste ano, o DF registrou dois casos de feminicídios. Em ambas as ocorrências, as vítimas foram mortas diante dos filhos delas. Desde a criação da lei, mais de 100 crianças e adolescentestornaram-se órfãos. Há uma falha do Estado quanto às políticas públicas voltadas a essas vítimas que sobrevivem ao trauma e que, em muitos casos, perdem não apenas as mães, mas também os pais, por serem presos ou tirarem a própria vida?
Na Espanha, esta violência intrafamiliar é chamada de violência vicária. É a violência que ocorre de modo secundário a alguém da família, que não a pessoa principal maltratada. Trata-se de uma violência infantil em que as crianças assistem suas mães serem agredidas e até mortas ou são utilizadas como instrumento de agressão. Homens, que durante o matrimônio, sempre foram ausentes com a prole, durante a separação insistem na guarda compartilhada ou plena, tão-somente para perpetuar o contato com a mulher e continuar o maltrato, é um dos exemplos. É a violência que se exerce sobre os filhos para ferir a mulher. O dano que se quer a esta vítima é realizada por meio das crianças. Em 2014, a ONU reconheceu estas crianças como vítimas de maltrato infantil, já que vivem em ambientes em que a violência se apresenta como pauta diária. Ser violento é mais que uma conduta: é um pensamento, é uma identidade, é uma crença que inunda todas as áreas da vida de quem é violento. Como juíza, escuto muito a frase “com as crianças ele não é violento”. Esta possibilidade de “não violência” simplesmente não existe! A Lei Maria da Penha prevê, no artigo 30, atenção especial às crianças e adolescentes oriundos de famílias em que a mulher sofre violência, mas essa é uma medida que carece implementação. Ainda não dispomos de mecanismos suficientes para fazer valer a lei. É preciso voltar nosso olhar e nossa atenção, com urgência, para os filhos e filhas, não só dos feminicídios, mas das relações violentas.

O feminicídio é o último ato de violência que uma mulher sofre em um relacionamento marcado por abusos. Contudo, a maior parte dessas vítimas não denunciam o agressor antes de serem mortas. Por que isso ocorre?
Existem várias razões para isso: dependência econômica, medo da violência tornar-se pior, medo de criar os filhos sozinha, falta de uma rede de proteção e acolhimento, falta de crença no sistema de Justiça e tantos outros. Mas o que há em comum em todos esses motivos é a insegurança no futuro. Embora presentes em alguns discursos, as noções de igualdade entre os casais, infelizmente, ainda permeia em nossa sociedade a crença de que cabe à mulher compreender as “fraquezas masculinas” e a “manutenção da família”. Isso acaba por manter a mulher dentro de casa em silêncio, assim como aceita e tenta contornar a violência, perdoando e esquecendo a agressão sofrida.

Quais ações devem ser pensadas para proteger as mulheres que não denunciam os autores?
O primeiro passo é refletir sobre as interseccionalidades a partir da problematização do fenômeno da violência doméstica. Faz-se necessário romper essa visão monolítica de análise, como dirigir políticas públicas indistintamente como se todas as mulheres que sofrem violência dentro de casa fossem únicas. É preciso valorizar as interseccionalidades como ferramentas para que se possa avaliar os contextos além do gênero, para que se possa enxergar mais de uma forma de opressão e discriminação. Sem isso, não somos capazes de enfrentar a violência, pois não conhecemos as condições específicas de cada grupo. Precisamos questionar, dentre tantos outros pontos: de que mulheres tratam os dados divulgados? Em que conflitos diários estão imersas? Como a violência atinge as mulheres nas diversas regiões do país, ou, no caso do Distrito Federal, nas diversas regiões da capital do Brasil? Somente respondendo a essas perguntas podemos ter uma política pública realmente relacionada à violência contra as mulheres. O segundo passo, que entendo importante, é a confiança da mulher no sistema de Justiça. E, aqui, me refiro desde a entrada da ofendida na delegacia até o julgamento do recurso no Supremo Tribunal Federal. Aplicar a lei sem uma perspectiva de gênero é não respeitar o estado em que se encontra a Lei Maria da Penha dentro do seu desenho de bloco de constitucionalidade integrado pelas convenções, mas, sobretudo, um bloco pensado em torno de um papel atribuído aos operadores do direito que tem por pressuposto a atuação mais presente dos agentes do sistema no papel de promoção de ações de proteção da vítima.

Qual é o papel da população no combate à violência doméstica e familiar?
Compreender o problema. A violência doméstica é um tema encoberto, em que as pessoas ainda se recusam a entender e intervir. Se o morador de um prédio, por exemplo, presencia um roubo ou outro crime, certamente chamará a polícia. Mas este mesmo morador, se ouve a vizinha ser agredida, prefere o silêncio e “não se meter”. As comunidades contribuem com a violência ao encobri-la, ao negar a existência do problema, temendo que a intervenção coloque em risco a integridade familiar ou por acreditar que se trata de “problemas de família”. É preciso compreender que o direito não mais esbarra na soleira da porta de casa. Entender que o lar é o lugar mais inseguro para a mulher e que o direito precisava invadir o espaço privado.

É necessário pensar novas campanhas voltadas à violência doméstica?
A publicidade tem enorme poder de comunicação. Todavia, existem alguns desafios quando se trata de violência doméstica. O principal deles é conseguir alterar os comportamentos, pois mesmo diante de comportamentos reprováveis, estes interferem no que se chama “comodidade individual”. A tendência é proteger o status quo pelos homens, o contrário significaria trabalhar contra seus próprios privilégios. E, manter a ordem patriarcal é manter as desigualdades históricas e socialmente construídas entre homens e mulheres, por consequência, manter a violência dentro de casa. Outro desafio é as mulheres não se enxergarem nas vítimas representadas na publicidade e terem, por isso, tendência a distanciarem-se do problema. O fato de a população possuir informações sobre violência doméstica não significa que mudará o comportamento e os hábitos que remetem ao silêncio. Como disse anteriormente, é necessário levar em conta as interseccionalidades. Mensagens, campanhas e políticas destinadas a grupos heterogêneos sem considerar suas especificidades, dificilmente apresentarão resultados positivos.


O que pode ser feito para mudar a realidade de violência vivida pelas mulheres nas gerações futuras? A educação é essencial?
Os conflitos que culminam na violência contra a mulher permanecem como fenômeno social decorrente das relações interpessoais, cuja exposição ainda causa embaraço não apenas à vítima, mas também para os que a circundam. A socialização diferenciada, inserida na educação primária, é posteriormente deslocada para a socialização da vida adulta, direcionando os estereótipos aprendidos socioculturalmente que acabam por “aceitar” a permanência da mulher no ciclo de violência, assim como por naturalizar a autoridade e hierarquia do homem. Portanto, mais que necessário, é imprescindível que se fale de gênero nas escolas. A educação é o instrumento de prevenção mais importante que existe.

É necessário mais programas voltados ao tratamento dos homens autores de violência doméstica?
Sim, com certeza. O comportamento violento masculino precisa de ser entendido no seu contexto social mais amplo e não examinado como questão individual. É produto da vida social, cultural e das crenças sobre as relações entre homem e mulher. Diz respeito aos abusos de poder e ao controle, em excesso, exercido sobre as mulheres. Para o enfrentamento dessa violência masculina é necessário a identificação desses fatores desde a sua origem. O agressor deve reconhecer e se responsabilizar por essas ações. Se ele participar dos programas apenas para evitar a ação judicial ou a pena de prisão, de nada adianta.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação