Covid-19

Justiça nega pedido de redução de mensalidade em razão da pandemia

A autora, estudante de medicina da Universidade Católica de Brasília (UCB), solicitou a redução de 50% do valor da mensalidade enquanto durar o impedimento de realização de aulas presenciais

Correio Braziliense
postado em 21/01/2021 17:23 / atualizado em 21/01/2021 17:23
Justiça entendeu que, como a autora encerrou o semestre com êxito, não houve perdas substanciais -  (crédito: Fotos: Stefan Wermuth/Reuters)
Justiça entendeu que, como a autora encerrou o semestre com êxito, não houve perdas substanciais - (crédito: Fotos: Stefan Wermuth/Reuters)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o pedido de aluna matriculada no curso de medicina da Universidade Católica de Brasília (UCB) para reduzir o valor da mensalidade enquanto durar a pandemia, bem o pedido de indenização por danos morais. Contudo, de acordo com a corte, cabe à instituição de ensino a montagem da grade curricular e as adequações necessárias à ministração das aulas durante o período da pandemia, conforme a Constituição Federal (Art. 207, CF) e no Art. 53 da Lei 9.394/96.

Segundo a autora, matriculada no sétimo semestre, a suspensão das aulas presenciais pelos riscos de contaminação com a covid-19 prejudicou a grade curricular dela, que consistia em quatro disciplinas práticas e uma teórica. Na visão da aluna, a nova modalidade de ensino adotada promove significativa economia aos custos da universidade que negou o pedido formulado extrajudicialmente para redução no valor da mensalidade no período pandêmico.

Assim, a discente solicita a redução do valor da mensalidade em 50%, enquanto durar a suspensão/impedimento de realização de aulas presenciais. Além disso, ela pede a restituição do valor de R$ 16.740,05 e tantos mais quantos forem descontados, além de indenização por danos morais. Em defesa, a instituição afirma que houve continuidade na prestação dos serviços educacionais e que não há que se falar em diminuição de custos ou insumos durante o período de suspensão de aulas presenciais.

Para o juiz, apesar de a autora classificar como ineficaz e improdutiva a modalidade de ensino ofertada pela UCB, ela logrou êxito na conclusão do semestre curricular. Assim, não se demonstram presentes os requisitos para a redução do valor das parcelas contratadas, pois não se verificam como excessivamente onerosas. O pedido de indenização também foi julgado improcedente oor não haver qualquer ato ilícito praticado pela instituição de ensino ré, segundo análise do magistrado.

A reportagem tentou contato com a instituição de ensino e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

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