Multa

Justiça condena GDF pelo vazamento de óleo no Lago Paranoá

No acórdão do TJDFT de janeiro de 2020, o DF e a empresa Técnica Construção foram condenados a pagar multa de R$ 1 milhão pelo vazamento de óleo das caldeiras do Hran

Pedro Marra
postado em 25/01/2021 17:43 / atualizado em 25/01/2021 17:47
O óleo caiu na rede de águas pluviais e foi parar no Lago Paranoá -  (crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press)
O óleo caiu na rede de águas pluviais e foi parar no Lago Paranoá - (crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press)

Após o vazamento de óleo das caldeiras do Hospital Regional da Asa Norte (Hran) no Lago Paranoá, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) obteve a condenação do Distrito Federal pelo ocorrido. A decisão veio após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir favoravelmente ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), na última quinta-feira (21/1), a execução do acórdão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), de janeiro de 2020.

Com o trânsito em julgado da ação, passa a valer a decisão do Tribunal de Justiça que havia determinado a substituição das caldeiras em até 60 dias e a reparação dos danos ambientais. Pelo acórdão, o poder público e a empresa Técnica Construção Comércio e Indústria Ltda também deverão pagar, solidariamente, uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão pelos dois vazamentos de óleo das caldeiras do Hran. A multa deverá ser paga ao Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal (Funam), com destinação específica para ações ambientais do lago.

Para o promotor de Justiça Roberto Carlos Batista, da 1ª Prodema, a decisão do STJ reconheceu a gravidade dos fatos e confirmou também o entendimento da Justiça local de que a poluição modificou a qualidade da água e prejudicou a biodiversidade, ocasionando o desequilíbrio ecológico passível de indenização.

“A ação do Ministério Público colheu diversos elementos de prova, em especial, reunidas no inquérito policial e no civil abertos. O TJDFT deu provimento para condenar também a empresa, além de acrescentar os danos morais coletivos negados inicialmente pela Vara do Meio Ambiente. Essa decisão histórica, muito bem fundamentada em destacado voto da desembargadora Sandra Reves, representa um avanço na proteção e importância dos atributos do Lago Paranoá. Na execução do acórdão, o Ministério Público buscará direcionar os recursos pelos danos morais para a recuperação e conservação do Lago, patrimônio do DF."

Entenda o caso

Os vazamentos ocorreram em 2012 e 2013. O óleo combustível caiu na rede de águas pluviais e foi levado diretamente ao Lago Paranoá. O produto químico se espalhou e contaminou o ecossistema, causando a morte de aves e peixes, além de outros danos ambientais graves. A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) haviam alertado para problemas no funcionamento das caldeiras do hospital, mas nada foi feito. Os responsáveis pelas falhas também foram denunciados pelo MPDFT e respondem a uma ação criminal.

Com informações do MPDFT

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