REPARAÇÃO DE DANOS

Defensoria pede indenização a presos privados de banho de sol

Direito ao banho de sol vem sendo desrespeitado pelo menos desde 2015, afirma órgão, tanto no exercício diário quanto em relação ao tempo mínimo de duração. Ação pede reparação de danos coletivos

Correio Braziliense
postado em 27/01/2021 23:49 / atualizado em 27/01/2021 23:49
 (crédito: Bruno Peres/Esp. CB/D.A Press)
(crédito: Bruno Peres/Esp. CB/D.A Press)

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) entrou com ação civil pública indenizatória aos presos de estabelecimentos penitenciários do DF, para que sejam reparados por danos coletivos causados pela privação do direito ao banho de sol. O pedido foi feito por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH) e do Núcleo de Execução Penal (NEP).

Segundo a DPDF, a ação tem por objeto principal resguardar a dignidade da pessoa humana e a integridade física e moral dos detentos em situação de privação do direito ao banho de sol, princípios garantidos pela Constituição Federal.

A defensoria argumenta que o direito vem sendo desrespeitado sistematicamente no Sistema Prisional do Distrito Federal, no mínimo, desde 2015, seja em relação ao exercício diário ou em relação ao tempo mínimo de duração (2 horas) do banho de sol, estabelecido pela Lei de Execuções Penais.

De acordo com os órgãos responsáveis pela inspeção das unidades prisionais, a violação do direito está acontecendo devido à insuficiência de efetivo para garantia da segurança nos pátios durante o banho de sol, déficit de servidores, carência de estrutura física para abarcar o alto número de encarcerados e à superlotação. Assim, foram adotadas medidas para alternar a soltura dos internos a fim de “se manter a segurança e preservação da ordem e disciplina”, o que resultou no desrespeito ao exercício diário do banho de sol.

A defensoria afirma que as alegações são quase uma unanimidade nos ofícios respondidos ao órgão pelas autoridades responsáveis das unidades prisionais e nos relatórios de inspeção da Penitenciária do Distrito Federal (PDF I), PDF II, do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e do Centro de Detenção Provisória (CDP) do DF.

A DPDF pediu, então, na ação, que o Governo do Distrito Federal dê seguimento às nomeações pendentes dos aprovados no último certame vigente para o cargo de agente penitenciário, a fim de sanar o atual déficit de pessoal. A defensoria também requisitou que sejam realizados os investimentos necessários nas estruturas dos pátios das unidades prisionais para possibilitar o restabelecimento das frequências dos banhos de sol com a adequação do espaço e segurança.

A defensoria sustenta que a privação ao banho de sol regular gera inúmeras consequências negativas à saúde, desde problemas ligados à carência de vitamina D, até depressão e alterações de humor, aumentando consideravelmente os riscos de confrontos e rebeliões.

Segundo a DPDF, a privação ao banho de sol, além de afrontar princípios constitucionais, viola a própria Lei de Execuções Penais, bem como as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), e a própria Lei Orgânica do Distrito Federal, que faz menção ao respeito às regras da Organização das Nações Unidas (ONU) para o tratamento de reclusos na legislação penitenciária do Distrito Federal.

A DPDF conclui que é responsabilidade do Estado oferecer condições mínimas à dignidade do preso e acredita que é dever do DF indenizá-los pelos danos causados, em virtude da ofensa aos preceitos legais perante o tratamento desumano.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação