TJDFT

Justiça nega mais uma liminar de suspensão da privatização da CEB

Negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, pedido foi protocolado pelo senador Izalci Lucas (PSDB). Cabe recurso

Samara Schwingel
postado em 02/02/2021 20:04
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou mais um pedido de liminar para suspender a privatização da Companhia Energética de Brasília (CEB). O relator do processo distribuído à 2ª Turma Cível, em decisão monocrática, negou o pedido feito pelo senador Izalci Lucas (PSDB), mantendo intacta a decisão proferida pelo magistrado do plantão judicial, que também indeferiu o pedido de urgência para suspender o leilão da companhia.

O pedido já havia sido negado em 1ª instância, porém, o senador interpôs recurso de agravo de instrumento, para ser analisado no plantão da 2ª instância. A desembargadora que analisou o recurso entendeu que o caso não se adequava aos requisitos para apreciação de urgência e deveria ser analisado pelo trâmite normal.

Sendo assim, o recurso foi distribuído ao desembargador relator da 2ª Turma Cível, João Egmont. O magistrado considerou que as ilegalidades afirmadas no pedido não foram comprovadas no ato de interposição da ação. Assim, indeferiu o pedido.

"Com efeito, não compete ao Poder Judiciário, em substituição à Administração Pública, ingressar no mérito de questões relacionadas à desestatização de empresas públicas, sob pena de ferir o princípio constitucional de separação dos poderes. Admite-se tal análise, excepcionalmente, na hipótese de evidente ilegalidade, o que não é algo verificável de plano no caso dos autos", diz.

O magistrado também esclareceu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a decisão da desembargadora do TJDFT que, em outro processo sobre o mesmo tema, havia deferido liminar contra a venda da empresa de energia.

Apesar da decisão, cabe recurso para que o pedido seja analisado pelos demais membros do órgão colegiado.

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