Justiça

Aposentadoria por invalidez é negada pelo TJDFT por falta de provas

Tribunal alega que não há provas de incapacidade definitiva. Gerente de contas teve seu pedido de aposentadoria por invalidez negado depois do juízo ter determinado que ela não preenchia os requisitos previstos por lei

Correio Braziliense
postado em 02/02/2021 21:03
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 2/4/2018)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 2/4/2018)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o pedido de uma gerente de contas para que fosse concedida a aposentadoria por invalidez. Ela afirmou ter sido acometida por uma doença ocupacional que a impossibilitava de trabalhar. De acordo com o Tribunal, não há provas de incapacidade definitiva e de impossibilidade de reabilitação para o exercício da atividade laboral. 

Ela afirma que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu o auxílio doença por acidente de trabalho, mas o interrompeu administrativamente em julho de 2019. A Vara de Ações Previdenciárias do DF julgou que o auxílio-acidente fosse concedido pelo INSS desde agosto do mesmo ano. No entanto, quanto à aposentadoria por invalidez, a 3ª Turma Cível do TJDFT determinou que não há provas de incapacidade definitiva.

Ao analisar o recurso, os desembargadores explicaram que, para que haja a concessão da aposentadoria por invalidez, deve ser provada a qualidade de segurado, a ocorrência de acidente de trabalho e a lesão sofrida. O segurado deve ainda ser considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade laboral.”, alega o laudo do TJDFT.

Além da doença ocupacional, a gerente de contas foi diagnosticada em 2013 com a síndrome do manguito rotador, uma enfermidade que afeta as articulações dos dois ombros. Ela recorreu pedindo a reforma da sentença, mas foi negada.


Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação