O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) cobrou explicações da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (Sedes-DF) a respeito do desfecho de uma apuração sobre o fornecimento emergencial de cestas de alimentos. Agora, a pasta tem 30 dias para prestar esclarecimentos sobre o resultado da apuração para verificar a responsabilidade pela contratação emergencial, por dispensa de licitação.
Realizada em junho de 2019, o procedimento foi estimado em R$ 6,9 milhões. Na examinação, o TCDF identificou que a contratação emergencial foi motivada por falta de planejamento e má gestão.
De acordo com o órgão, até fevereiro de 2019, havia um contrato vigente para o serviço. “Entretanto, nenhuma providência foi tomada para abertura de novo processo licitatório regular em tempo hábil, antes do encerramento do contrato”, disse o corpo técnico do TCDF. “Essa falha levou à necessidade da contratação direta para manter a continuidade do fornecimento de cestas de alimentos às famílias em situação de pobreza, em atendimento à Política de Segurança Alimentar e Nutricional”, completou.
Assim que foi notificada, a Sedes-DF informou ao Tribunal que abriu uma sindicância interna para deliberar sobre a demora injustificada na abertura de processo licitatório. No entanto, desde junho do ano passado, o TCDF aguarda informações sobre o resultado da apuração.
Em decisão, na última quarta-feira (27/1), a Corte reiterou a necessidade de que sejam enviadas informações atualizadas sobre a conclusão da sindicância, com prazo de 30 dias conta a partir da notificação oficial. Procurada pelo Correio, a Sedes-DF afirmou que ainda não foi oficialmente notificada pelo TCDF e está em análise jurídica para se posicionar sobre o caso.
Entenda
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) solicitou à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF) esclarecimentos sobre a contratação emergencial, por dispensa de licitação, da empresa CAL Comércio de Alimentos Eirelli, responsável pelo fornecimento de cestas de alimentos dos programas sociais da Secretaria.
Embora não tenha apontado grande diferença de preços em relação aos anteriormente praticados e aos de mercado, o corpo técnico do Tribunal, ao analisar a contratação, indicou que a necessidade emergencial pode ter sido gerada por demora injustificada ou ausência de planejamento da pasta na abertura em realizar licitação regular para a aquisição.
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