DIREITO DO CONSUMIDOR

Conheça seus direitos e evite problemas ao comprar um carro usado

Especialistas dão dicas para evitar problemas na aquisição de um veículo de segunda mão. O consumidor tem direitos garantidos em caso de defeitos no automóvel, mas varia de acordo com quem foi o vendedor

Júlia Eleutério*
postado em 08/02/2021 06:00
 (crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press)
(crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press)

Comprar um carro novo pode ser opção difícil para muitas pessoas devido ao custo elevado do bem. Por esse motivo, consumidores buscam outras alternativas, como a compra de carros semi-novos e usados. Nesses casos, o comprador deve ficar atento aos direitos que lhe são assegurados para evitar transtornos.
É importante que os consumidores observem tanto onde estão comprando o carro usado quanto quem é o vendedor. Existem diferenças entre fechar negócio com uma loja/concessionária ou com uma pessoa física.Segundo o advogado especialista em direito do consumidor Felipe Borba, “a relação de pessoas físicas com lojas/concessionárias é de consumo, aplicando-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por outro lado, a relação entre pessoas físicas é de direito civil, devendo-se aplicar o Código Civil”.

Para as relações de consumo pessoa física comprando de lojas/concessionárias, o CDC garante o prazo de 90 dias para reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação, sendo que a contagem dos dias começa no ato da entrega do veículo ao comprador. Vale ressaltar que nos casos em que o defeito aparece de forma oculta ou de difícil verificação, o período de 90 dias inicia somente após o defeito ficar evidenciado.

Já nas relações de direito civil, pessoa física comprando de pessoa física, os prazos são diferentes. “O Código Civil prevê apenas a possibilidade de reclamação pelos defeitos ocultos ou de difícil constatação, e o prazo para reclamar é de 30 dias, contados da entrega do veículo ao comprador. Em casos extraordinários, em que o defeito só puder ser conhecido mais tarde, o prazo será contado a partir do momento em que dele tiver ciência, até 180 dias”, esclarece o advogado Felipe Borba.

Prejuízo

A comerciante Rita Augusto, 58 anos, comprou um carro usado de uma outra pessoa em 2015. Pouco tempo depois, apareceram os defeitos. “Um mecânico disse que o carro estava bom e que era para eu levar de volta nele apenas para pequenos reparos. Achei que fosse pouca coisa. De repente, apareceu um monte de problema, me dando prejuízo”, conta.

Para ela, o mecânico, que não era de sua confiança e foi indicado por um conhecido, sabia dos problemas do automóvel e acreditou que ela levaria para ele consertar tudo. Além disso, o casal que vendeu o carro não respondia mais, e ela não pôde questionar os danos aparentes. Com isso, a comerciante arcou com os defeitos sozinha.

“Foi muito frustrante, e eu tive um grande estresse com isso. Comprei o carro para trabalhar e acabei me enrolando ainda mais por conta dos defeitos”, relata. Segundo Rita, ao analisar a documentação do carro, percebeu que o automóvel era de outro estado e esteve em cidades de maresia durante um bom tempo, além de ter tido outros donos.

O especialista em direito do consumidor Walter Viana alerta sobre a importância de verificar todo o veículo antes de efetivar a compra, incluindo os documentos. “Em razão do alto investimento, é sempre recomendável que, antes da compra, o interessado faça uma inspeção técnica no carro, com auxílio de um mecânico profissional, e que somente adquira o bem na certeza de que o veículo está em boas condições, e que é de lícita procedência”, destaca Viana.

É importante que o consumidor busque informações sobre o histórico do carro para saber se o veículo não tem relação com furto, acidentes, restrições de seguradoras, leilões, entre outras possíveis irregularidades. Inclusive, existem empresas de consultoria especializada que auxiliam no levantamento de informações, diminuindo os riscos de quem compra um carro usado.

O que fazer?

Assim que o consumidor constatar o defeito no automóvel, deve entrar em contato com a loja/concessionária para informar o problema e providenciar a solução. Caso o estabelecimento não resolva, o comprador deve buscar os seus direitos como consumidor.

É o que explica o advogado Borba. “Inicialmente, deve-se comunicar ao vendedor, deixando a comunicação sempre registrada de alguma maneira, de preferência por escrito. Caso o vendedor não tome as providências necessárias para sanar o defeito, o comprador deverá procurar um advogado especialista de sua confiança para que possa acionar o Poder Judiciário”. Além disso, se o defeito não for sanado pela loja, o consumidor pode registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon).

*Estagiária sob a supervisão de Adson Boaventura

» Dicas

» Confira as revisões do veículo;
» Faça uma inspeção técnica no carro com auxílio de um mecânico de sua confiança;
» Procure o histórico do automóvel;
» Confira a documentação.

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