Com mais de 283 mil infectados pela covid-19 na capital, o Governo do Distrito Federal estabeleceu uma série de restrições e protocolos de segurança para evitar a disseminação do novo coronavírus. Nesta quinta-feira (11/2), um novo decreto proibiu a realização de festas, eventos carnavalescos ou blocos de carnaval no DF. Medidas de distanciamento, higienização, fiscalização de bares e restaurantes, por exemplo, continuam valendo, seguindo os decretos do Executivo.
Segundo dados da Secretaria de Saúde, desde março, o DF acumula 283.194 casos confirmados de covid-19 e 4.660 pessoas morreram por causa da doença na capital federal. A vacinação, embora a mais abrangente do país, ainda caminha a passos lentos: 106,9 mil foram imunizadas até esta quarta (10/2), o equivalente a menos de 4% da população.
O Correio fez um apanhado sobre quais são as restrições impostas no Distrito Federal por causa da pandemia do novo coronavírus. Confira:
- Carnaval
Um decreto publicado nesta quinta-feira (11/2) proíbe a realização de festas, eventos carnavalescos ou blocos de carnaval no Distrito Federal. A medida pretende evitar o avanço dos contágios pelo novo coronavírus durante o feriado. A proibição vale a partir desta sexta-feira (12/2) e se estende até 21 de fevereiro. Quem descumprir a regra, fica sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 20 mil. Os que fomentarem, induzirem, instigarem, ajudarem ou promoverem qualquer evento deste tipo também podem ser punidos.
- Bares e restaurantes
Bares e restaurantes do Distrito Federal podem funcionar após as 23h, de acordo com o Decreto nº 41.764, assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Em 1º de dezembro do ano passado, o chefe do Executivo local restringiu o horário de funcionamento desses estabelecimentos e determinou o encerramento das atividades às 23h, para evitar a disseminação do novo coronavírus. O anúncio ocorreu um dia após a Secretaria de Saúde (SES-DF) alertar sobre uma possível nova onda de casos da covid-19.
- Shoppings
Os shoppings podem abrir normalmente na capital desde maio de 2020, mas devem estar dentro do padrão de higienização e segurança como a medição obrigatória da temperatura de todos os frequentadores do local, limite de 50% no uso do estacionamento, uso de máscaras e disponibilização de álcool em gel para todos os frequentadores.
- Uso de máscaras
A obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no DF está determinada no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020. De acordo com a publicação, que ainda está em vigor, todas as pessoas devem usar em espaços públicos, vias públicas, transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço. O descumprimento da norma pode levar a uma multa de até R$ 2 mil. A Secretaria DF Legal, responsável por ações de fiscalização no Distrito Federal, informou que, de março de 2020 a janeiro de 2021, mais de 82 mil pessoas foram abordadas, sendo que 240 receberam multa por se recusarem a usar máscaras de proteção.
- Eventos corporativos
Eventos corporativos como congressos, convenções, seminários, simpósios, feiras e palestras estão autorizados no Distrito Federal. O Decreto nº 41.214/2020 lembra que a realização dessas ocasiões está condicionada aos protocolos e medidas de segurança contra a disseminação do novo coronavírus.
- Rede particular de ensino
Cerca de 50% das escolas particulares retomaram as aulas presenciais no Distrito Federal, de acordo com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe-DF). A volta está sendo gradual e cada colégio pode adotar o próprio calendário. Para isso, é preciso que elas sigam uma série de protocolos que garantam a segurança dos alunos e profissionais no combate à covid-19.
- Rede pública de ensino
A retomada das aulas presenciais na rede pública da capital está prevista para 8 de março de 2021. As atividades estão suspensas há quase um ano, por conta da pandemia do novo coronavírus. Assim como a rede particular, os colégios também devem adotar medidas de segurança para proteger estudantes e colaboradores.
- Missas e cultos religiosos
O GDF reconheceu as atividades religiosas como parte do grupo de serviços essenciais. Para funcionarem, no entanto, os espaços devem seguir algumas regras: todos devem ter, na entrada, disponibilização de álcool em gel 70%, para higienização de mãos e calçados. Também é preciso cumprir afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, com demarcação específica nas cadeiras dos locais para acomodação dos fiéis.
- Cemitérios
A entrada em cemitérios do Distrito Federal está permitida, observando todos os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, como distância mínima e limitação de grupos de visitantes (seis pessoas).
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.