Um restaurante Chinês de Brasília foi condenado a pagar indenização a dois clientes que encontraram pedaços de vidro dentro da comida.Os consumidores fizeram o pedido do prato pelo celular e disseram ter encontrado os fragmentos depois de começarem a comer.
Um dos clientes mastigou o alimento que continha o objeto, o que provocou lesões na boca. Eles afirmam ainda que entraram em contato com o restaurante, mas que não foi dado suporte ou atenção. O restaurante foi processado e condenado ao pagamento de R$ 5 mil pela juíza substituta da 3ª Vara Cível de Águas Claras, além de restituir o valor de R$ 80,25, preço do prato pedido pelos clientes.
A empresa que preparou a comida disse que, pelas fotos apresentadas pelos consumidores, não é possível identificar o suposto fragmento de vidro e afirmou que adota normas de qualidade e higiene rigorosas para evitar a contaminação dos alimentos antes que cheguem ao consumidor.
Ao julgar, a magistrada explicou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC, a segurança dos produtos postos no mercado de consumo impõe ao fornecedor responsabilidade objetiva, o que assegura ao consumidor a reparação por eventuais danos sofridos. No caso, as provas demonstram que o produto comprado pelos autores continha objeto estranho em seu interior.
A magistrada ressaltou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que “a aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”.
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