Justiça

Restaurante terá que pagar indenização por vidro em comida

Os consumidores fizeram o pedido do prato pelo celular e disseram ter encontrado os fragmentos de vidros depois de começarem a comer

Ana Maria da Silva
postado em 12/02/2021 09:11 / atualizado em 12/02/2021 09:35
O restaurante foi condenado a pagar R$ 5 mil aos clientes que encontraram vidro na comida -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 2/4/2018)
O restaurante foi condenado a pagar R$ 5 mil aos clientes que encontraram vidro na comida - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 2/4/2018)

Um restaurante Chinês de Brasília foi condenado a pagar indenização a dois clientes que encontraram pedaços de vidro dentro da comida.Os consumidores fizeram o pedido do prato pelo celular e disseram ter encontrado os fragmentos depois de começarem a comer.

Um dos clientes mastigou o alimento que continha o objeto, o que provocou lesões na boca. Eles afirmam ainda que entraram em contato com o restaurante, mas que não foi dado suporte ou atenção. O restaurante foi processado e condenado ao pagamento de R$ 5 mil pela juíza substituta da 3ª Vara Cível de Águas Claras, além de restituir o valor de R$ 80,25, preço do prato pedido pelos clientes.

A empresa que preparou a comida disse que, pelas fotos apresentadas pelos consumidores, não é possível identificar o suposto fragmento de vidro e afirmou que adota normas de qualidade e higiene rigorosas para evitar a contaminação dos alimentos antes que cheguem ao consumidor.

Ao julgar, a magistrada explicou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC, a segurança dos produtos postos no mercado de consumo impõe ao fornecedor responsabilidade objetiva, o que assegura ao consumidor a reparação por eventuais danos sofridos. No caso, as provas demonstram que o produto comprado pelos autores continha objeto estranho em seu interior.

A magistrada ressaltou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que “a aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”.

 

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