Mudança de planos no carnaval

Especialistas explicam como os consumidores devem ficar atentos ao alterarem viagens já programadas em razão da pandemia do novo coronavírus

» JÚLIA ELEUTÉRIO*
postado em 14/02/2021 22:33

O carnaval sempre foi uma boa oportunidade para tirar uns dias de folga, seja para curtir a folia, seja para ir a um lugar mais calmo. Porém, quase um ano após o começo da pandemia do novo coronavírus no Brasil, algumas pessoas ainda não se sentem seguras para viajar. Os consumidores que planejaram alguma viagem e desejam cancelar os pacotes e as passagens aéreas devem ficar atentos aos prazos e às cláusulas contratuais, bem como as possibilidades de prorrogação para uso futuro.

A pandemia da covid-19 obrigou a comerciante Laura Junqueira a adiar, pela segunda vez, uma viagem para a Bahia. O primeiro pacote era para julho do ano passado. “Eu conversei com o dono da pousada e ele entendeu. Remarquei para o carnaval deste ano, pensando que a situação estava mais tranquila. Mas não está”, lamenta.

Com receio de pegar a estrada e de aglomeração nas praias de Porto Seguro, ela, mais uma vez, apelou para o bom-senso do dono da pousada. “Tive muita sorte. Vou ficar com o crédito e remarcar quando tudo isso passar. Mas não é assim com todo mundo. Uma amiga que estava com reserva em Florianópolis ainda está brigando para ter o dinheiro de volta ou adiar a estadia”, conta Laura.

Segundo o agente de viagens Arley Pereira, os cancelamentos de hospedagem costumam ser mais fáceis, mas é preciso verificar com o local. “A questão dos hotéis é mais maleável. Em alguns, tem como cancelar com um prazo determinado. Quando a viagem já está muito em cima e a pessoa quer cancelar, ela pode pagar uma multa de cancelamento”, explica.

Para evitar problemas, é importante que o consumidor pesquise sobre a reputação da agência de viagem, do hotel e da empresa aérea antes de efetuar a compra. Uma maneira de buscar informações é por meio de listas do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou de sites especializados em reclamações de consumidores.

Direitos
O membro da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF) Welder Lima esclarece que é necessário analisar as cláusulas relativas ao cancelamento. “O consumidor deve observar, com atenção, a cláusula que se refere à possibilidade de cancelamento e reembolso de valores, bem como incidência de multa”, explica.

Os consumidores também precisam ficar alertas aos prazos para cancelar a viagem, pois eles podem variar dependendo do meio utilizado para a compra. “Se a compra do pacote for feita pela internet, o consumidor tem um prazo de sete dias para o cancelamento, sem qualquer ônus. A partir disso, incidirão as condições previstas no contato. Para as compras de pacotes realizadas presencialmente, prevalece a condição contratualmente prevista para o cancelamento”, explica Welder.

Importante ressaltar que, com a prorrogação para 31 de outubro deste ano, a Lei nº 14.034, de 2020, ampara o consumidor quanto à flexibilização das regras de cancelamento ou remarcação de voos devido à pandemia do novo coronavírus. A lei abrange qualquer hipótese de passagens compradas entre 19 de março de 2020 até o fim do prazo; estas poderão ser ressarcidas em até 12 meses.

* Estagiária sob a supervisão de Adson Boaventura

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Dicas

» Pesquisar sobre a reputação da agência de viagens;
» Ler atentamente as cláusulas ligadas ao cancelamento da viagem;
» Observar o contrato de adesão;
» Conferir os prazos de cancelamento para a compra, para reembolso ou para remarcação.

O que fazer?

O consumidor deve verificar se o cancelamento da viagem está dentro do prazo de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para o especialista em direito do consumidor Danilo Porfírio, o cliente deve tentar uma solução para o cancelamento da viagem ou até mesmo remarcação e reembolso junto ao serviço contratado, sendo só em último caso procurar os órgãos de defesa administrativa e jurídica.


“Caso o consumidor não consiga cancelar, o caminho é procurar os órgãos administrativos de defesa do consumidor, como o Procon, ou até mesmo judicializar, porque a própria negativa do fornecedor em resolver o problema é uma prática abusiva”, explica Danilo.

Uso incorreto de máscara

Simão Szklarowsky
Asa Sul

O advogado Simão Szklarowsky, morador da Asa Sul, procurou o Grita do Consumidor para fazer uma denúncia contra os taxistas da empresa Táxi Alvorada Brasília, que não estão cumprindo as normas de segurança contra o novo coronavírus. “Salvo raras exceções honrosas, os taxistas não utilizam máscaras nos pontos de espera de passageiros, na 308 Sul, em frente ao Pão de Açúcar. Estão aglomerados, jogando baralho, sem máscara. Isso põe os passageiros em risco”, relata.

Resposta da empresa

» Em resposta, a empresa afirma que os taxistas no ponto referido pelo morador não pertencem à Táxi Alvorada Brasília, e que os motoristas da empresa são alertados todos os dias sobre os cuidados em relação às normas de segurança. “Diariamente, transmitimos mensagens aos nossos motoristas vinculados por meio de seus instrumentos de trabalho, lembrando acerca de todas as recomendações e medidas de segurança e proteção contra a pandemia da covid-19. Cabe também esclarecer que o referido ponto não é vinculado a nossa Empresa Rádio Táxi Alvorada, mas é utilizado por motoristas que não pertencem a nenhuma empresa, o que significa que, se de fato aconteceu o que relata o morador, os taxistas não pertencem ao nosso quadro de colaboradores. Por fim, devemos lembrar que a fiscalização e poder de punição, relativamente ao descumprimento da obrigação de utilização das máscaras de proteção, pertence ao Distrito Federal”, alega a empresa.

Lavanderia coletiva

» Paulo Castelo
Águas Claras

O professor Paulo Castelo, morador de Águas Claras, reclama do elevado custo da lavanderia coletiva do edifício Bercy Village e da falta de justificativa do valor cobrado. “Mudei há quase quatro meses para um condomínio onde o preço da ficha é exorbitante: R$ 13 para lavar, e R$ 13 para secar. Antes de me mudar, nos mais de 10 condomínios que pesquisei, as fichas custavam de R$ 4 a R$ 7. A administração apresentou um custo operacional sem o menor sentido. Não tem hidrômetro e nem relógio de luz para saber o gasto, apenas as manutenções preventivas. Liguei para a empresa e me confirmaram o valor. A empresa contábil do condomínio foi irredutível em explicar o custo operacional, e a responsável me mandou comprar uma máquina, caso eu não quisesse pagar o valor das fichas. Antes, havia um funcionário que entregava a roupa limpa e seca, com o sabão incluso. Quem tem máquina em casa, não paga pela água, que já é inclusa no valor do condomínio. É um serviço de má qualidade e caríssimo”, relata.

Resposta da empresa

O síndico do condomínio explica que toda administração e contabilidade são feitos pensando nos gastos que a empresa vai arcar para oferecer o serviço. “Tudo que é realizado e praticado pelo condomínio é feito dentro de uma planilha orçamentária anual votada por assembleia ordinária. A lavanderia é um dos itens que tem seu custo operacional, devido a uma série de fatores básicos como luz, água e manutenções preventivas realizadas nos equipamentos utilizados. Antes do Sr. Paulo chegar ao nosso condomínio, o preço foi estabelecido baseado em custo-benefício por uma assembleia anterior. Infelizmente, não temos como atender ao Sr. Paulo pelos motivos expostos neste e-mail”, responde.

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