Regulamentação

GDF regulamenta jornada para servidores da carreira socioeducativa

Especialistas e técnicos lotados nas unidades orgânicas da Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus-DF) deverão cumprir jornada de 40 horas semanais

Correio Braziliense
postado em 18/02/2021 13:12 / atualizado em 18/02/2021 13:12
A decisão consta em portaria publicada no Diário Oficial do DF -  (crédito: Divulgação/Sejus)
A decisão consta em portaria publicada no Diário Oficial do DF - (crédito: Divulgação/Sejus)

O Governo do Distrito Federal (GDF) regulamentou o cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais dos servidores especialistas e técnicos da carreira socioeducativa lotados nas unidades orgânicas da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF). A Portaria nº 114, de 10 de fevereiro de 2021, que regulamenta a medida, foi divulgada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (18/2).

Conforme consta no texto da Portaria, a concessão das jornadas de trabalho que foram regulamentadas deverá ser precedida de autorização devidamente fundamentada por parte da chefia imediata e anuência do superior hierárquico, observada a garantia da continuidade dos serviços, a distribuição adequada da força de trabalho, a transmissão ordenada das tarefas e o funcionamento das unidades. Assim, nenhuma jornada de trabalho será aplicada de forma indiscriminada em todas as unidades orgânicas da pasta, sendo necessária avaliação quanto à necessidade do serviço e garantia de atendimento adequado e eficiente ao interesse público.

De acordo com a Sejus, a Portaria publicada está em consonância com o entendimento da Procuradoria Geral do DF (PGDF), a qual prevê em seu Parecer n° 2.3641/2012/PROPES/PGDF que a adoção de turno de sete horas diárias, de segunda a sexta-feira, com cinco horas semanais complementares a serem cumpridas em regime de sobreaviso, não consubstancia qualquer ofensa ao regime de 40 horas semanais.

Assim, conforme normativas vigentes, a Sejus-DF afirma possuir competência para estabelecer, sem prejuízo da jornada de trabalho, o horário de funcionamento dos seus respectivos órgãos e os horários de início e término da própria jornada de trabalho dos servidores.

A pasta informa ainda que a regulamentação prevista na Portaria nº 114 não acarreta redução da jornada de trabalho, pois o servidor deverá permanecer à disposição do órgão competente nas horas de sobreaviso, o qual consubstancia o período em que o trabalhador encontra-se à disposição, devendo ser considerado como de efetivo serviço, o que não viola quaisquer dispositivos legais.

A carreira socioeducativa é composta por 2.197 servidores dos cargos de agente, especialista, técnico e auxiliar socioeducativo lotados nas unidades de atendimento socioeducativo, na Coordenação do Centro 18 de maio, nos Conselhos Tutelares e na sede da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania. Desses, cerca de 500 servidores são dos cargos de especialista e de técnico socioeducativo, aos quais se referem a Portaria nº 114. Atualmente, os servidores encontram-se em regime híbrido de trabalho, devido à pandemia de covid 19, intercalando entre horas de trabalho presencial e teletrabalho.

Segundo a Sejus-DF, a flexibilização da carga horária dos servidores impacta ainda positivamente na ampliação do horário de atendimento das Unidades orgânicas, bem como gera a otimização do uso dos equipamentos públicos, garantindo o pleno atendimento de todos os usuários que são acompanhados pelo Sistema Socioeducativo.

 

*Com informações da Sejus-DF

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