Habitação

Em janeiro, emissão de cartas de Habite-se cresceu 175% no DF

Em comparação com o mesmo período de 2020, foram emitidas 154 cartas de Habite-se em janeiro de 2021. O número é quase três vezes maior do que no ano passado, que contou com 56 documentos expedidos

Correio Braziliense
postado em 01/03/2021 17:33 / atualizado em 01/03/2021 17:34
A emissão aumentou em 175% em relação a janeiro de 2020 -  (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A emissão aumentou em 175% em relação a janeiro de 2020 - (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh) anunciou, nesta segunda-feira (1º/3), que a emissão de cartas de Habite-se aumentou 175% em janeiro de 2021 no DF. Em comparação com o mesmo período de 2020, a Central de Aprovação de Projetos (CAP) emitiu 154 documentos do tipo. Foi quase o triplo do ano passado, quando 56 cartas foram expedidas.

Essas emissões são o passo final para licenciar a construção de uma casa ou prédio. Em janeiro, corresponderam a mais de 70,6 mil m² de obras licenciadas no DF. Foram cerca de cinco documentos emitidos por dia ao longo do último mês.

Ceilândia foi a cidade mais beneficiada nesse sentido, pois teve a maior quantidade de cartas de habite-se expedidas em janeiro deste ano: 54. Entre os que receberam esse documento, está o corretor Onaldo de Almeida, que agora finalmente poderá vender seu imóvel na região.

“Receber a Carta de Habite-se é a realização de um sonho; é um documento de suma importância”, resume. “E o processo para conseguir foi bem mais rápido. Lembro-me que, antes, só a vistoria demorava demais, até fazia aniversário. Agora, está bem mais ágil.”

O secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira, reforça o objetivo da pasta com o crescimento das cartas emitidas. “Tornar mais célere a entrega do Habite-se tem sido uma das metas da Seduh ao longo desta gestão”, declarou.

Gargalos e avanços

Para o subsecretário da Central de Aprovação de Projetos, Ricardo Noronha, a quantidade de documentos entregues em janeiro mostra uma grande mudança em relação ao passado. Antes, um dos grandes gargalos para a entrega das cartas era o laudo topográfico, feito exclusivamente pela Seduh. “Ocorria um acúmulo de processos na época”, lembra.

Essa situação começou a mudar em setembro de 2019, quando a pasta publicou a Portaria n° 134, que possibilitou a elaboração do laudo topográfico por um profissional habilitado, devidamente contratado pelo proprietário da obra. Isso garantiu uma agilidade maior ao processo.

“Em janeiro de 2020, ainda não havia reflexo dessa portaria, mas, ao longo daquele ano, acabou ocorrendo”, destaca Noronha. “Isso destravou a emissão das cartas de Habite-se e gerou esse aumento exponencial em 2021. Aliada à possibilidade de ter um laudo particular, a Seduh refez os formulários com ajustes mais claros. Tudo parte de um processo de melhoria do fluxo dos serviços”, acrescenta.

Habite-se de regularização

Dos 154 documentos emitidos em janeiro deste ano, 85% (131) foram do tipo mais comum, justamente os necessários para homologar a entrega da obra. Os 23 restantes foram os chamados Habite-se de regularização, ou seja, os entregues após a edificação já estar concluída, para dar condições de licenciamento a casas e prédios sem documentação.

Essa modalidade de Habite-se é definida pelo Decreto nº 40.154/2019. A legislação estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento de casas e prédios construídos e ocupados até 26 de abril de 2018. O objetivo é fazer com que os responsáveis adotem as exigências de segurança e salubridade para essas construções, com o devido recolhimento de encargos e impostos previstos pela legislação.

O texto permite a emissão da carta de Habite-se de regularização mediante apresentação de documentos de titularidade, de comprovação da ocupação em período anterior a 26 de abril de 2018 e de laudos técnicos que comprovem a estabilidade da edificação e a inexistência de riscos. Esses estudos devem ser acompanhados de documentos de responsabilidade técnica.

Documentos

Para ter acesso à Carta de Habite-se, o proprietário do imóvel precisa entregar uma série de documentos à CAP. A exigência da documentação pode mudar conforme o tipo de imóvel. Veja a lista completa dos documentos exigidos.

No caso específico de Habite-se de regularização, é necessário seguir as diretrizes dos artigos nº 151, 152 e 153 do Código de Obras e Edificações. Para cada artigo, há critérios específicos e documentos diferentes exigidos. Confira a lista completa para cada um nos seguintes links:

Artigo 151;
Artigo 152;
Artigo 153.

*Com informações da Seduh

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