REGULARIZAÇÃO

Lei que amplia prazo de adesão ao Refis-DF 2020 é publicada no Diário Oficial

Câmara Legislativa havia aprovado a extensão do prazo na terça-feira (23/2). Agora, pessoas físicas e jurídicas poderão se inscrever no programa de renegociação de débitos fiscais até 31 de março

Ana Isabel Mansur
postado em 01/03/2021 22:35 / atualizado em 01/03/2021 22:42

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei complementar que prevê a ampliação do prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis-DF 2020). O novo período para se cadastrar vai até 31 de março. A norma saiu em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (1º/3).

Na terça-feira (23/2), a Câmara Legislativa do DF (CLDF) havia aprovado o projeto de lei complementar que trata do assunto. O novo prazo vale para quem haviam solicitado a inclusão no programa, mas não conseguiu. Além dessas pessoas físicas e jurídicas, a lei publicada abre espaço para que devedores inscritos possam pedir nova adesão ao programa.

O prazo inicial para participar do Refis 2020 acabou em dezembro, mas o resultado do programa superou as expectativas do Executivo local, que aguardava a negociação de R$ 500 milhões, mas alcançou R$ 2,6 bilhões negociados. O programa concedeu descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e em multas. 

Férias suspensas

Na mesma edição extra desta segunda-feira (1º/3), foi publicada a homologação da suspensão das férias do Secretário de Saúde do DF, Osnei Okumoto. A decisão ocorreu diante do agravamento da pandemia e do risco de o sistema de saúde da capital federal entrar em colapso. As férias do secretário seriam de duas semanas, mas serão postergadas.

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