Pandemia

Publicado novo decreto; veja o que poderá funcionar a partir de 29 de março no DF

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do DF desta sexta-feira (19/3) estabelece regras para o retorno escalonado, além de prorrogar as restrições até 28 de março

Samara Schwingel
postado em 19/03/2021 19:45 / atualizado em 19/03/2021 19:46
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press                   )
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press )

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), prorrogou a suspensão das atividades consideradas não essenciais por uma semana. Ou seja, as regras já vigentes na capital federal passam a valer até 28 de março. Em decreto, publicado na Edição Extra do Diário Oficial do DF desta sexta-feira (19/3), o governador detalhou a retomada escalonada das atividades comerciais a partir de 29 de março. 

Segundo o documento, a partir do dia 29, estará autorizado o funcionamento de toda atividade comercial, industrial e institucional, a não ser as exceções citadas (Leia mais abaixo). Todos os estabelecimentos em funcionamento precisarão continuar seguindo as regras de distanciamento social, utilização de álcool em gel e máscaras e aferição de temperatura dos frequentadores do local. 

O horário geral de funcionamento do comércio será das 11h às 20h. Porém, para evitar a circulação de muitas pessoas em um mesmo horário, o decreto traz exceções. Shoppings centers e centros comerciais funcionarão das 13h às 21h. Salão de beleza, barbearia, esmalteria, centro de estética, das 10h às 19h. Bares e restaurantes, das 11h às 19h. Academias de esporte, das 6h às 21h, mantendo o protocolo já existente.

Clubes recreativos, das 6h às 21h; agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas e atividades de organizações associativas, escritórios e profissionais autônomos de contabilidade, engenharia, arquitetura e imobiliárias, das 10h às 19h.


As atividades coletivas de cinema e teatro poderão abrir sem restrição de horário, mas deverão limitar a lotação em 50% da capacidade. Competições esportivas profissionais ficam proibidas de terem público nas competições e treinamentos. As demais atividades deverão funcionar conforme o alvará.

Não autorizadas 

Não estão incluídas na retomada Boates e casas noturnas. Além disso, ficará proibida a realização de eventos presenciais e que exijam licença do Poder Público nem as atividades coletivas culturais, a não ser que ocorram em estacionamentos com as pessoas  dentro dos veículos e com a distância mínima de dois metros entre cada um e as as atividades de audiovisual, desde que cumpridos os protocolos e medidas de segurança. 

Fiscalização 

A fiscalização das normas continuará sendo exercida por uma  força tarefa, sob coordenação da Secretaria  de Segurança Pública e com apoio da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal); Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde (DIVISA/SES); Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB); Corpo de Bombeiros;  Polícia Militar e Civil; Instituto de Defesa do Consumidor(Procon); Departamento de Trânsito do Distrito Federal Detran); Brasília Ambiental; Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri); Departamento de Estradas de Rodagens; e Diretoria de Fiscalização Tributária da Secretaria de Estado de Economia. 


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