DESCASO

Trabalhadores são resgatados de trabalho análogo à escravidão em Vicente Pires

Trata-se de uma chácara que lida com cultivo de hortaliças. Foi relatado que os agrotóxicos ficam em local aberto e que até crianças tinham acesso ao local

Correio Braziliense
postado em 02/04/2021 17:03
 (crédito: Reprodução/Embrapa )
(crédito: Reprodução/Embrapa )

Seis trabalhadores agrícolas vindos do estado do Piauí e um outro de Alexânia, Goiás, foram resgatados pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT DF) de uma chácara de cultivo de hortaliças, na região de Vicente Pires, por estarem sob condições análogas ao trabalho escravo. As atividades dos trabalhadores envolviam a aplicação de agrotóxicos, prática que pode ser prejudicial à saúde e eles ainda residiam no local. 

Durante a fiscalização dos auditores-fiscais do trabalho, em 25 de março, incluindo área de produção, alojamento e moradias dos trabalhadores, foram identificados fatores de risco graves de acidentes ou doenças do trabalho. Alguns exemplos foram: uso de agrotóxicos por trabalhador não capacitado, armazenamento de agrotóxicos em local não apropriado, não fornecimento de equipamentos de proteção individual, falta de orientação sobre os riscos e formas de prevenção com relação ao risco de contaminação por agrotóxicos, além de instalação perigosa de fossa séptica com risco de queda e instalações elétricas expostas.

Um dos trabalhadores relatou no processo que estava exercendo atividades no local desde março de 2019, com salário de R$ 1.300. Outro disse que trabalhava de domingo a domingo, com folga aos sábados e domingos a cada 15 dias. A jornada era das 7h às 18h, com uma hora de intervalo, a não ser na época de colheita em que o trabalho se estendia até as 20h.

Foi relatado ainda que os agrotóxicos ficam em local aberto e que até crianças tinham acesso ao local, apesar de serem advertidas para não se aproximar.

A chácara foi interditada totalmente. A suspensão da penalidade só será tomada se o empregador comprovar a regularização de todos os itens apontados no relatório dos fiscais. Durante a paralisação dos serviços, os empregados devem receber os salários como se estivessem em exercício, segundo determina a CLT.

Um termo de ajuste de conduta foi firmado entre o dono do estabelecimento e o MPT. Caso seja descumprido, a multa é de R$ 5 mil por cláusula descumprida e por empregado encontrado em situação irregular.

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