A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ontem, que a 5ª Vara Criminal de Brasília não tem competência para julgar e processar os fatos relativos à Operação Falso Negativo — que investiga irregularidades na compra de testes rápidos para detecção da covid-19 pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal. A determinação veio após análise de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-secretário de Saúde Francisco Araújo.
A decisão teve unanimidade entre os cinco ministros da turma, que acompanharam o voto do relator Rogério Schietti. “Dou provimento ao recurso, para reconhecer a incompetência da 5ª Vara Criminal de Brasília para processar e julgar a ação penal”, afirmou. A justificativa é de que os valores alvo da investigação partiram da União e, portanto, o caso não poderia ser julgado pela Justiça local.
O relator defendeu que o processo deve ser eviado à Justiça Federal, cabendo ao juízo natural — a corte mais adequada — decidir sobre a anulação de provas do processo ou decisões da Justiça local. “O sistema deve preservar os atos processuais sempre que possível”, acrescentou Schietti. Mesmo assim, há possibilidade de que todos os atos da investigação sejam anulados quando a avaliação chegar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A defesa de Francisco Araújo pediu, ainda, a anulação das provas obtidas no curso da investigação, conduzida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). “Requer que seja declarada a incompetência da Justiça do DF para processar e julgar fatos envolvendo a suposta malversação de verbas destinadas ao combate da covid-19, uma vez que os recursos recebidos pelo Governo do Distrito Federal são reconhecidamente provenientes dos cofres da União, vinculadas ao Sistema Único de Saúde e sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União”, escreveu o advogado de Araújo, Cleber Lopes, no habeas corpus.
Apuração
Francisco Araújo e outras seis pessoas foram presas na segunda fase da Operação Falso Negativo, em agosto. Para os investigadores, ele liderava um esquema de direcionamento de contratos que envolvia a cúpula da pasta, com “provas contundentes” de crimes cometidos, como fraude à licitação. O prejuízo calculado é de mais de R$ 18 milhões aos cofres públicos. Posteriormente, os alvos das investigações foram liberados da prisão.
Para dar suporte ao suposto esquema de corrupção na Secretaria de Saúde e embasar compras com valores superfaturados, houve apresentação de “propostas fictícias”, com preços altos e diversas irregularidades, segundo o MPDFT. Elas faziam parte dos processos de compra de testes para detecção da covid-19, de acordo com a instituição. “Esse cenário arquitetado pela organização criminosa configura típica prática de propostas de cobertura ou fictícias, concebidas para dar a aparência de um certame genuíno”, diz a denúncia.
Após a investigação, a cúpula da Saúde foi afastada, apesar das negativas de envolvimento em qualquer irregularidade por parte dos acusados. Com a saída de Francisco Araújo do comando da pasta, o atual secretário Osnei Okumoto reassumiu o posto.
Memória
Operações na saúde
O histórico de envolvimento de gestores da Saúde do Distrito Federal em escândalos de corrupção é extenso. Em 2018, os ex-secretários Rafael Barbosa e Elias Miziara, que estiveram à frente da pasta durante a gestão de Agnelo Queiroz (PT), foram presos preventivamente por suposta participação em um esquema de fraudes em atas da Secretaria de Saúde, por meio do qual teriam sido desviados mais de R$ 2 bilhões. Eles foram presos novamente em 2019, durante desdobramentos da investigação sobre a construção de Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) no DF. Outro caso é de Arnaldo Bernadino, secretário durante o governo Joaquim Roriz. Ele foi condenado por improbidade administrativa e prejuízo aos cofres públicos. Todos negam as acusações.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.