Direitos

Garis têm direito a acessar banheiros em órgãos públicos e comércio do DF

Proposta de acesso dos garis a banheiros foi aprovada na Câmara Legislativa e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Multa para quem descumprir a regra é de R$ 300  

Jéssica Moura
postado em 28/04/2021 10:35 / atualizado em 28/04/2021 10:36
A lei foi aprovada em março pela CLDF -  (crédito: SLU/Divulgação)
A lei foi aprovada em março pela CLDF - (crédito: SLU/Divulgação)

Os garis e outros trabalhadores do serviço público de limpeza urbana do Distrito Federal agora têm assegurado o direito de usar os banheiros em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, como bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e shopping centers, por exemplo. O projeto de lei, sancionado nesta quarta-feira (28/4) pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Com isso, o texto passa a valer como lei. A medida é oriunda de uma proposta do deputado distrital Chico Vigilante (PT), aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF) em março deste ano. Pelo ato, "a utilização das instalações sanitárias de que trata esta lei é gratuita, vedado qualquer tipo de restrição à sua utilização".

A matéria ainda exige que as instalações estejam adequadas à legislação, para assegurar a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Além disso, quem descumprir a regra e impedir o uso dos sanitários por esses trabalhadores fica sujeito a sanções, como o pagamento de multa a partir de R$ 300 a partir da segunda advertência. O valor pode dobrar na terceira autuação. Na quarta notificação, o alvará de funcionamento do estabelecimento pode ser revogado.




Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação