Gênero

Casos de violência doméstica podem ser registrados pela internet

Medida vale enquanto durar a pandemia de coronavírus. Delegacia eletrônica vai receber denúncias e depoimentos serão tomados por telefone ou outro meio eletrônico

Jéssica Moura
postado em 30/04/2021 10:40 / atualizado em 30/04/2021 10:46
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press )
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press )

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou o projeto de lei que permite que as vítimas de violência doméstica registrem ocorrência e pedidos de medida protetiva de urgência por meio da Delegacia Eletrônica. A medida vale não só para as mulheres, mas também para crianças, idosos e pessoas com deficiência que sejam alvo de agressões.

O ato, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (30/4), segue em vigor enquanto durar o estado de calamidade pública por conta da pandemia de covid-19. A matéria, de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos), havia sido aprovada em dois turnos pela Câmara Legislativa em março, e aguardava a análise do executivo para começar a valer.

A norma especifica que, nessas situações, o relato da vítima deve ser registrado por telefone ou outro meio eletrônico, de preferência. A Delegacia eletrônica é um serviço da Polícia Civil que pode ser acessado pela internet. Com a nova regra, o escopo da ferramenta será ampliado para registros não só relacionados a violações da Lei Maria da Penha, mas também das medidas protetivas.



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