DESPEJO

STJ autoriza desocupação de barracos no CCBB, em Brasília

O GDF afirmou que, em março de 2020, deu início a uma ação de remoção de oito barracos no local, e mesmo antes da liminar deferida em favor da manutenção da ocupação, outros 34 foram removidos

Após uma liminar ter impedido a remoção de barracos no Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB), na área central do Plano Piloto, em Brasília, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a desocupação.

O pedido de remoção dos barracos foi feito pelo Governo do Distrito Federal contra uma ação civil ajuizada pela Defensoria Pública para impedir despejos durante o período de pandemia da covid-19.

O GDF afirmou que, em março de 2020, deu início a uma ação de remoção de oito barracos no local, e mesmo antes da liminar deferida em favor da manutenção da ocupação, outros 34 foram removidos, demonstrando que a área continua sendo ocupada por um número cada vez maior de pessoas.

Para o Executivo, a decisão que impede as remoções "abre uma porta gigantesca para a invasão e ocupação desordenada da área pública", pois impõe ordem proibitiva ao poder público sem qualquer temperamento.

O ministro Martins, por sua vez, ressaltou que a medida não significa o desamparo das famílias, já que o governo distrital informou no processo o oferecimento de abrigo e assistência a elas, "de modo que tal ação lhes proporciona segurança, dignidade e saneamento básico".

Humberto Martins lembrou também que a área está sendo ocupada de forma acelerada, e como não há como prever a duração da pandemia, há risco de que a ocupação se torne irreversível ou de difícil reversão, além de também apresentar risco de propagação do próprio vírus. "Do contrário, no caso da não remoção, a aglomeração pode contribuir para a disseminação do vírus, diante da falta de saneamento básico no local que garanta a higienização necessária", concluiu.