Após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular lei distrital que reorganizava a estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5/5), medida provisória que permite legislar sobre o tema.
De acordo com a lei, compete ao Poder federal atuar na organização e manutenção da segurança pública do DF. Segundo determina a Constituição Federal, o Distrito Federal é a unidade federativa sede da União, com a presença de representações diplomáticas, sedes dos Poderes da República e de diversos organismos internacionais. Por essa condição, “demanda um tratamento cuidadoso quanto à temática da segurança pública”, conforme ressalta o texto da MP 1.014 de 2020.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados, no entanto, concede mais autonomia de gestão ao Governo do Distrito Federal (GDF). Segundo a MP, cabe ao governador do Distrito Federal a gestão dos cargos, enquanto que a responsabilidade por definir as linhas gerais de organização e administração recai sobre o governo federal.
Com essa ressalva, o GDF estaria em condições de atender à demanda da Polícia Civil do Distrito Federal, que reivindica o direito ao convênio de saúde da administração local. Quarenta mil integrantes da corporação e seus dependentes passariam a ter acesso ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do DF (Inas).
A categoria policial, entretanto, queria mais. Um dos pontos é a paridade salarial com os policiais federais. "Gostaria que fosse mais, mas infelizmente não conseguimos ter a apreciação do nosso relatório pelo governo em tempo e, na dúvida, o governo optou por rejeitar todas as inovações apresentadas, com exceção da saúde", disse o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).
A MP ainda passará pelo crivo do Senado Federal.
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