Um consumidor será indenizado por uma operadora depois que teve o serviço de telefonia móvel suspenso por mais de oito meses. Os desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entenderam que houve descaso da empresa em solucionar o problema. A companhia foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.
Na ação, o consumidor contou que mesmo com o pagamento das faturas em dia, o serviço não foi prestado de forma regular em dezembro de 2019 e entre os meses de fevereiro e abril de 2020. A partir de maio do ano passado, houve a interrupção total do serviço, o que o impediu de receber e realizar chamadas.
A decisão da 1ª Vara Cível de Sobradinho condenou a empresa a reativar a linha de serviços de telefonia com operadora. O serviço foi restabelecido em outubro, após a sentença. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi julgado improcedente e o autor recorreu.
Ao analisar o recurso, os desembargadores observaram que a linha telefônica do autor foi interrompida, apesar do pagamento das faturas estarem em dia. “Segundo consta nos autos, os serviços de telefonia móvel contratados pela parte autora ficaram suspensos por mais de oito meses, mesmo após inúmeras tentativas de solução da questão na via administrativa, restando demonstrado o descaso da operadora com a situação", afirmaram os magistrados.
Os desembargadores pontuaram ainda que o serviço de telefonia possui natureza essencial. Na avaliação do advogado Rodrigo Fagundes, especialista em direito do consumidor, a empresa errou ao suspender o serviço. “Os magistrados entenderam que mesmo com a fatura quitada o serviço não foi prestado. A empresa teve falha no serviço e impôs ao consumidor, mesmo estando em dias com a operadora, sérias restrições. Ainda mais considerando o período de pandemia”, diz.
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