Justiça

TJDFT determina que Novacap honre o pagamento das obras da Copa de 2014

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios condenou a Novacap a pagar os prejuízos causados pelo não pagamento de contrato firmado com consórcio para obras no Estádio Mané Garrincha

Pedro Marra
postado em 18/05/2021 22:25 / atualizado em 18/05/2021 22:26
Pagamento será de R$ 5.807.543,56, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press - 24/2/20
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Pagamento será de R$ 5.807.543,56, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press - 24/2/20 )

A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) foi condenada pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) nesta terça-feira (18/5). O órgão terá que honrar com os prejuízos causados pelo não pagamento do contrato firmado com o Consórcio Legado Brasília, para elaboração de obras no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, voltadas para a Copa do Mundo de 2014 no Brasil.

De forma unânime, os desembargadores condenaram a Novacap ao pagamento de R$ 5.807.543,56, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora. Na ação, o consórcio diz que firmou contrato para execução de obras de urbanização, paisagismo e requalificação da área do estádio, a fim de atender às exigências da Fifa para a realização da Copa do Mundo de 2014. A empresa acrescenta que o contrato foi rescindido unilateralmente, sem que fossem pagos os serviços previamente executados.

O consórcio recorreu após decisão da 1ª instância ter julgado o pedido improcedente. Em razão dos recursos interpostos, a 5ª Turma Cível do TJDFT registrou que, quanto à suspensão da obra, “a forma legal não foi observada pela Novacap, que se limitou a registrar no Diário de Obras a decisão unilateral de paralisação das obras”.

Quanto aos pagamentos devidos, o colegiado concluiu que "apesar do teor do Decreto Distrital n° 36.182/2014 "que cancelou os empenhos realizados a partir de 1º de maio de 2014", o mesmo não exclui a responsabilidade da Novacap de honrar as obrigações assumidas, ou seja, de honrar os débitos oriundos de execução de obras e serviços previstos em contrato administrativo por ela regularmente firmado”.

*Com informações do TJDFT

 

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