VIOLÊNCIA

Briga, morte e arrependimento

Ana Morais, 25 anos, usou as redes sociais para relatar que agiu em legítima defesa e lamentar a morte do companheiro, Jonathan Scheidt, 24. Jovem foi morto com uma facada no peito na última quinta. Ela foi presa, mas liberada após audiência de custódia

» DARCIANNE DIOGO
postado em 07/06/2021 21:46
 (crédito: Redes sociais)
(crédito: Redes sociais)

Em uma publicação nas redes sociais, Ana Morais, 25 anos, acusada de matar o marido, Jonathan Francisco Scheidt da Silva, 24, lamentou a morte do companheiro. “Agora eu me arrependo amargamente por não termos procurado ajuda para parar com as brigas”, escreveu. A jovem foi presa depois de esfaqueá-lo durante uma briga. O crime aconteceu na última quinta-feira, na Quadra 200, do Recanto das Emas. Ela foi indiciada por homicídio (pena de 6 a 20 anos de prisão), mas foi liberada pela Justiça após audiência de custódia.

Um dos posts foi publicado um dia depois do crime. Na carta, Ana se refere a Jonathan como “a única pessoa que tem além do filho”. “A perícia fez seu trabalho. Os policiais fizeram o trabalho deles. Foi legítima defesa. Mas eu daria tudo pra voltar no tempo e ter levado mais o que fosse e ficado quieta, até você se acalmar. Preferia termos nos separado e termos seguido nossas vidas, termos uma amizade. Mas, dessa vez, eu não fiquei quieta. Minha vida acabou. Amor, me perdoa!!! Eu queria ter te arranhado, era uma faca de mesa pequena, a primeira coisa que vi na minha frente, pra você parar de nervosismo e me pedir perdão como sempre acontecia e tudo se normalizar”, escreveu.

Jonathan foi atingido com uma facada no peito. Como consta no boletim de ocorrência registrado na 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas), Ana alegou em depoimento que estava na companhia do marido, quando os dois começaram a discutir, momento em que, segundo ela, o homem teria lhe dado um soco no peito e a enforcado. Após se soltar de Jonathan, a mulher foi até a cozinha, pegou uma faca com serra e atingiu o rapaz. No momento do golpe, ele estava com um colchão à frente do corpo.

“Quando você baixou o colchão e eu vi, entrei em desespero. Me vesti rápido e gritei por ajuda, chamei os vizinhos pra te colocar no carro. Corremos pra UPA. Eu voltei para casa pra pegar seu documento e busquei minha mãe pra me acompanhar. Deixei ela entrar e fiquei orando no carro. Eu fiz votos, promessas, pedi tanto a Deus”, desabafou Ana, por meio das redes sociais.

Em uma outra publicação postada nesta segunda-feira, Ana afirma que o filho do casal está adoecendo e gripado. “Perguntei algo e ele me respondeu: ‘mãe, se você morrer com essa idade, por tristeza e não por velhice, eu te busco até no inferno. Eu suportaria perder qualquer pessoa, menos a senhora. [...] Estou destruída, amor. Éramos só nós três. Caramba, amor! Não era fácil convivendo. Mas longe era muito pior. Agora eu me arrependo amargamente por não termos procurado ajuda para parar com as brigas. [...] Tenho que lidar com minha dor sozinha, amor. Não tem você. Agora parece que não tem nada mais. Só o Vitor mesmo. Eu morri”, finalizou.

O crime
Policiais militares foram acionados por funcionários da UPA do Recanto das Emas sobre o crime e chegaram ao local poucos minutos depois, onde localizaram a jovem e a prenderam em flagrante. Na delegacia, ela alegou legítima defesa, o que não ficou comprovado.

Durante a audiência, o juiz que presidiu a sessão, Newton Mendes de Aragão, entendeu que, “apesar da gravidade dos fatos, há indicativos que antes da conduta em si houve uma briga com investida física, o que recomenda prudência com eventual adoção de medidas cautelares mais drásticas”. A defesa de Ana se manifestou pela concessão da liberdade provisória, sem a fixação de fiança.

“Não há indicativos concretos de que o custodiado pretenda furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco de que irá perturbar gravemente a instrução criminal ou a ordem pública”, justificou o juiz ao conceder a liberdade provisória. A mulher, no entanto, terá de cumprir algumas medidas cautelares. Ela terá de comparecer a todos os atos do processo e está proibida de ausentar-se do DF por mais de 30 dias ou de mudar de endereço sem comunicar a Justiça.

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