Transporte

Semob obriga empresas a oferecerem álcool em gel 70% nos ônibus do DF

Segundo a Lei nº 6.831, de 26 de abril de 2021, as frotas deverão instalar os dispensadores de álcool em gel 70% no interior de todos os veículos.

Pedro Marra
postado em 08/06/2021 14:16 / atualizado em 08/06/2021 14:28
As empresas têm prazo de 15 dias para instalar o equipamento -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
As empresas têm prazo de 15 dias para instalar o equipamento - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF) determinou, nesta terça-feira (8/6), um prazo de 15 dias para que as operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF (STPC) instalem dispensadores de álcool em gel 70% dentro dos ônibus da frota. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Segundo a Lei nº 6.831, de 26 de abril de 2021, as frotas deverão instalar os dispensadores de álcool em gel 70%, com capacidade mínima de 800ml, no interior de todos os veículos. O documento diz ainda que os produtos precisam estar localizados em pontos de fácil acesso e visibilidade, preferencialmente próximos às áreas de embarque, e devem ser reabastecidos diariamente, em momento anterior ao início da operação.

O 2º artigo do decreto traz que a quantidade de dispensadores a serem instalados por veículo será de um para os mini-ônibus, ônibus básico e ônibus padrão. Cada veículo do tipo ônibus articulado deverá ter dois dispensadores, enquanto os ônibus biarticulados devem ter três. A determinação assinada pelo secretário de Transporte e Mobilidade, Valter Casimiro, vale a partir desta terça-feira (8/6).

 

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