JUSTIÇA

STF valida supersalários

Decisão vale para empresas que não recebem recursos públicos, como CEB e Caesb. Pedido foi feito por Ibaneis Rocha (MDB)

» Ana Isabel Mansur
postado em 09/06/2021 21:37 / atualizado em 09/06/2021 21:37
 (crédito: Lula Lopes/Esp. CB/D.A Press - 16/9/10)
(crédito: Lula Lopes/Esp. CB/D.A Press - 16/9/10)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional um trecho da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que aplicava o teto remuneratório do funcionalismo público, de cerca de R$ 35,4 mil mensais, a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista distritais, incluindo as subsidiárias. A decisão julgou uma ação ajuizada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), em outubro de 2020. A norma estava suspensa desde novembro graças a uma decisão liminar e, com o julgamento de 21 de maio, a posição passou a ser definitiva. “Decisão da Justiça se cumpre”, afirmou Ibaneis.

O Governo do Distrito Federal informou ao Correio que a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), Neoenergia (antiga Companhia Energética de Brasília), Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa), DF Gestora de Ativos e o Banco de Brasília (BRB) não precisam aplicar o limite salarial. Ainda de acordo com a decisão do STF, o teto, porém, continua valendo para as empresas que dependem de recursos do GDF, como a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB), Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) e Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater).

Segundo o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, a Constituição Federal determina a aplicação do teto remuneratório às instituições que recebem recursos dos cofres públicos. O voto do ministro deu interpretação constitucional à expressão “empregos públicos”, limitando-a a entidades que recebem investimentos do DF para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio. É exatamente esse dispositivo que prevê a aplicação do teto remuneratório, que é os salários dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), aos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, aos membros dos Poderes e aos demais agentes políticos do DF.

Histórico

A discussão sobre os salários acima do teto remuneratório em Brasília é antiga. Em 2017, o ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB) publicou lei que previa o fim dos supersalários. Após a sanção, entretanto, diversos sindicatos questionaram a legislação na Justiça sob a justificativa de que a regra não cabe às estatais independentes ou às sociedades de economia mista, porque detêm orçamento próprio.

O pedido feito pela Procuradoria-Geral do DF, em outubro de 2020, dizia que “esses vencimentos — acima ou abaixo do teto remuneratório — são custeados exclusivamente com base nas receitas auferidas pelas empresas.” O GDF reconhecia a função do limite salarial de impedir que verbas públicas fossem utilizadas para custear remunerações acima de patamares aceitáveis, mas argumentava que essas empresas se sujeitam, como regra, ao regime próprio das instituições privadas, inclusive, no que se refere às obrigações trabalhistas. O documento argumentava que o limite reduz a atratividade dessas empresas e pode prejudicar “o estabelecimento de diretorias qualificadas e de mão de obra altamente especializada.”


R$ 35,4 mil
mensais é o valor do teto remuneratório do funcionalismo público

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Hospital oncológico

O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou, ontem, a ordem de serviço para o início das obras do primeiro hospital oncológico do Distrito Federal. Serão investidos quase R$ 100 milhões em recursos liberados pelo Fundo Nacional da Saúde, do Ministério da Saúde. O GDF vai empenhar cerca de R$ 44 milhões como contrapartida. A unidade será construída atrás do Hospital da Criança, no Setor de Áreas Isoladas Norte (Sain).

Ao todo, serão construídos cinco blocos com três andares que vão comportar 172 leitos, sendo 152 de internação e 20 de unidade de terapia intensiva (UTI). O espaço também terá consultórios multidisciplinares, alas para tratamento de quimioterapia, radioterapia, medicina nuclear, endoscopia e salas de cirurgia conjugadas. Exames de imagem, como mamografia, ultrassom e raios-X, poderão ser realizados no local. O prazo para a conclusão das obras é de 36 meses.

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